TJSP - 1004727-70.2023.8.26.0198
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Franco da Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 14:12
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 12:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/02/2024 15:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/02/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 10:21
Conclusos para despacho
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16/02/2024 10:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/01/2024 08:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2024 11:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/01/2024 09:15
Julgado procedente o pedido
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16/10/2023 07:52
Conclusos para julgamento
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16/10/2023 07:51
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 00:48
Juntada de Petição de Réplica
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06/10/2023 04:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/10/2023 04:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2023 12:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/10/2023 09:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/10/2023 09:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/10/2023 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/10/2023 15:14
Conclusos para decisão
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26/09/2023 16:38
Conclusos para despacho
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26/09/2023 08:05
Juntada de Petição de contestação
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24/09/2023 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2023 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/08/2023 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 10:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Santos de Araujo (OAB 324659/SP) Processo 1004727-70.2023.8.26.0198 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ana Lucia Calligaris Wojtowicz -
Vistos.
Inoportuna a análise do pedido de gratuidade processual, eis que o acesso ao Juizado Especial em primeira instância é gratuito para todos.
QUANDO DA EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, se o caso, DEVERÁ A PARTE FORMULAR PEDIDO DE GRATUIDADE, apresentando declaração de hipossuficiência e comprovante de rendimentos.
Alega a autora que, em 23/10/2021, adquiriu pacote de viagem junto a ré, para si, e uma amiga, a fim de juntas realizarem o sonho de conhecer ROMA/VENEZA-ITÁLIA, em seus dias de descanso, Pacote de Viagem - Roma + Veneza com Diária Grátis 2023 para 02 pessoas 07 diárias (PEDIDO Nº 7955835), incluindo: Aéreo: passagens aéreas de ida e volta para Roma - Aeroporto Internacional de Roma - Leonardo da Vinci (FCO) ou Veneza - Aeroporto Internacional Marco Polo (VCE), em classe econômica, podendo haver conexão e/ou escala nos trechos.
Hospedagem: em Roma e Veneza.
O Hurb definiria a ordem da hospedagem, a partir da disponibilidade e tarifário promocional dos parceiros locais.
Nesta oferta, as opções de hospedagem se encaixam na categoria econômica, e não incluem café da manhã.
Valor total pago (quitado): R$ 3.796,80.
No contrato, vem descrito que o cliente escolherá 03 datas e até 45 dias antes da primeira data escolhida, o réu enviaria os voos, hotel para a autora.
A autora preencheu o formulário em novembro de 2022, escolhendo inicialmente as datas para mês de maio e setembro do corrente ano, ou seja, 2023, sendo a 1ª Data 22/05/23, 16/09/23 e 22/09/23, sendo que deveria receber a confirmação da viagem até o início de março de 2023, o que não ocorreu, já que a ré alegou indisponibilidade.
Diante disso, a autora preencheu novamente o formulário ocasião em que indicou datas para setembro e outubro de 2023, sendo as datas de 01/09/2023, 28/09/2023 e 19/10/2023, sendo que então deveria receber a confirmação da viagem, juntamente com opção dos voos e hotel em até 45 dias antes, conforme determinado em contrato, e teria a ré até o dia 18/07/2023, o que não fez.
Acrescenta que um dia antes da data a qual deveria a ré enviar a opção dos voos e hotel à autora e sua amiga, a ré simplesmente alterou no aplicativo informando indisponibilidade e estendendo de forma unilateral o contrato por mais um ano, ou seja, até novembro de 2024.
Pretende seja concedida uma TUTELA DE URGÊNCIA para compelir o réu a fornecer imediatamente as passagens aéreas e hotel, conforme contratado (conforme 3ª opção sugerida ou qualquer data no mês de outubro do corrente ano), ou pagar o valor equivalente à obrigação no montante de R$ 21.690,00 (vinte e um mil seiscentos e noventa reais).
Considerando as alegações da autora, bem como os documentos apresentados, notadamente os prints de fls. 26/37, que demonstram a reserva efetuada, além do comprovante de pagamento do pacote e alteração unilateral pela ré, vislumbro presente, por ora, a probabilidade do direito.
O perigo de dano é notório, diante da proximidade da viagem e necessidade de planejamento da autora.
Assim, presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar à ré que forneça as passagens aéreas e hotel conforme pacote contratado pela autora, conforme a terceira data sugerida, qual seja 19 de outubro de 2023, no prazo de 05 (cinco) dias, ou, no mesmo prazo, justifique a impossibilidade de fazê-lo, mediante a apresentação de documentos comprobatórios do alegado, tudo sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor da autora.
Servirá a presente decisão, por cópia assinada, como OFÍCIO.
Considerando-se as inúmeras audiências realizadas pelo CEJUSC e o baixo êxito no número de acordos com as grandes empresas, dispenso a realização de audiência de Conciliação.
Cite-se a parte requerida para os termos da inicial e intime-se, conforme o disposto no art. 18, incs.
I e II, e no art. 19, caput, ambos da Lei nº 9.099/1995, para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, e que, caso tenha proposta de acordo, poderá ofertá-la em preliminar na contestação.
Caso ocorra o retorno do AR negativo (ausente/não procurado), fica desde já deferida a expedição de mandado para cumprimento.
Intime-se. -
24/08/2023 16:52
Expedição de Carta.
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24/08/2023 01:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 15:01
Concedida a Antecipação de tutela
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23/08/2023 08:44
Conclusos para decisão
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20/08/2023 21:05
Conclusos para despacho
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20/08/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2023
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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