TJSP - 1006117-57.2023.8.26.0010
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Vila Prudente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 17:44
Recebidos os autos
-
06/11/2024 11:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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18/09/2024 02:45
Publicação
-
17/09/2024 01:02
Remetidos os Autos
-
16/09/2024 16:08
Remetidos os Autos
-
16/09/2024 16:07
Expedição de documento
-
16/09/2024 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2024 19:31
Conclusos
-
13/09/2024 19:22
Expedição de documento
-
07/08/2024 16:41
Petição Juntada
-
31/07/2024 17:44
Petição Juntada
-
17/07/2024 02:18
Publicação
-
16/07/2024 01:13
Remetidos os Autos
-
15/07/2024 16:26
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
02/04/2024 12:10
Conclusos
-
06/03/2024 20:20
Petição Juntada
-
29/11/2023 23:36
Ato ordinatório
-
27/11/2023 22:11
Ato ordinatório
-
18/11/2023 00:42
Ato ordinatório
-
13/11/2023 16:03
Petição Juntada
-
03/11/2023 15:19
Petição Juntada
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31/10/2023 12:22
Petição Juntada
-
21/10/2023 22:11
Ato ordinatório
-
06/10/2023 02:15
Publicação
-
05/10/2023 20:42
Expedição de documento
-
05/10/2023 09:47
Remetidos os Autos
-
04/10/2023 22:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2023 08:29
Conclusos
-
24/09/2023 22:35
Petição Juntada
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12/09/2023 10:27
Petição Juntada
-
12/09/2023 02:21
Publicação
-
08/09/2023 00:16
Remetidos os Autos
-
07/09/2023 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 17:32
Conclusos
-
31/08/2023 01:51
Publicação
-
30/08/2023 08:43
Expedição de documento
-
30/08/2023 08:41
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
30/08/2023 08:41
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
30/08/2023 08:41
Recebidos os autos
-
30/08/2023 08:05
Remetidos os Autos da Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
30/08/2023 05:38
Remetidos os Autos
-
30/08/2023 01:44
Publicação
-
30/08/2023 00:16
Remetidos os Autos
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: David da Silva Sanches Fontana (OAB 410667/SP) Processo 1006117-57.2023.8.26.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rosa Maria Monteiro -
Vistos. 1 Fls. 1/26: Conforme art. 300, do Código de Processo Civil, a antecipação de tutela depende da presença de três requisitos, ao mesmo tempo: a) presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito; b) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; c) ausência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
No caso em exame, em cognição sumária, reputo ausentes os elementos que evidenciam a probabilidade do direito da Autora, que declara ter tido sua conta bloqueada ilicitamente pelo Réu, após tentar realizar transação bancária.
Isso porque a licitude ou não do bloqueio e a existência de notificação acerca de mencionado ato demandam dilação probatória, sob o crivo do contraditório, razão pela qual indefiro o pedido de urgência formulado. 2 Exclua-se a tarja de urgência. 3 A relação entre as partes é de consumo, a Autora tem domicílio inserto na competência abrangida pelo Juizado Especial Cível do Foro Regional da Vila Prudente SP e a o Réu tem endereço inserto na competência abrangida pelo Juizado Especial Cível Central da Comarca da Capital SP. 4 Intime-se a Autora a esclarecer para dos Foros supramencionados pretende ver o feito remetido, ciente de que, no silêncio, o processo será redistribuído ao Juizado Especial Cível do Foro Regional da Vila Prudente SP.
Int. -
29/08/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 12:54
Conclusos
-
29/08/2023 10:39
Petição Juntada
-
29/08/2023 00:15
Remetidos os Autos
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28/08/2023 16:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2023 15:26
Conclusos
-
28/08/2023 14:32
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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