TJSP - 1001171-60.2023.8.26.0198
1ª instância - 01 Civel de Franco da Rocha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:02
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/08/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001171-60.2023.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Beltran Llojlla Apaza - - Vanessa Velencia Rocha - RVA Imóveis - - CATARINA MARYLENE E SILVA CECCHETTINI - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, com o fito de: A) DECLARAR a rescisão do contrato de locação firmado entre as partes, sem aplicação de multa contratual; B) DECLARAR inexigíveis os valores relativos aos aluguéis de março de 2023 em diante e às contas de água e energia do imóvel; C) DETERMINAR a devolução da caução no valor residual de R$ 500,00, já considerados os descontos relativos aos valores comprovadamente despendidos pela requerida com serviços de limpeza, pintura e jardinagem, acrescida de correção monetária pela Tabela Prática do E.
TJSP desde a data da entrega das chaves (16/12/2024), e de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (arts. 389, 395 e 405 do Código Civil; Súmula 43 do STJ).
A partir de 30/08/2024, passará a incidir apenas a Taxa SELIC, que compreende correção monetária e juros de mora, conforme art. 406, §1º, do CC, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024, de aplicação imediata.
Verificada a sucumbência recíproca e proporcional das partes, arcará cada uma com as custas processuais em quantias iguais, ficando arbitrados honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 86, caput, do CPC e observados os parâmetros do art. 85, §2º, do mesmo diploma legal.
Tratando-se de parte beneficiária da justiça gratuita, os ônus sucumbenciais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, cabendo ao credor demonstrar, eventualmente, que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, na forma preconizada pelo art. 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Outrossim, JULGO IMPROCEDENTE a reconvenção, mantendo-se os efeitos da tutela provisória que suspendeu a exigibilidade dos aluguéis.
Sucumbente, arcará a parte reconvinte com as custas processuais e com os honorários advocatícios da parte adversa, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa da reconvenção, observados os parâmetros do art. 85, §2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de estilo.
P.I.C. - ADV: GISELE FUENTES GARCIA (OAB 197731/SP), MARIA ELIANE ALVES PEIXOTO (OAB 466132/SP), MAGDA MARIA DE ARAÚJO VILLAFRANCA (OAB 83742/SP), MARIA ELIANE ALVES PEIXOTO (OAB 466132/SP) -
28/08/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:15
Julgado Procedente em Parte o Pedido e Improcedente a Reconvenção
-
08/07/2025 15:35
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 00:52
Juntada de Petição de Alegações finais
-
12/05/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 19:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 13:57
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 03:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2024 00:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2024 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 23:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2024 23:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2024 01:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2024 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2024 16:08
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 14:32
Conclusos para julgamento
-
22/05/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 07:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/05/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/04/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 11:46
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 19:05
Juntada de Petição de Réplica
-
17/04/2024 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
05/04/2024 23:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 23:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/04/2024 19:35
Juntada de Petição de Réplica
-
04/04/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 15:49
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 06:44
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2024 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 08:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 00:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/01/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 15:20
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 09:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 14:35
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 16:32
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 07:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Eliane Alves Peixoto (OAB 466132/SP) Processo 1001171-60.2023.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Beltran Llojlla Apaza, Vanessa Velencia Rocha - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Especifiquem as partes, em 15 dias, as provas que pretendem produzir,justificando-as, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. -
24/08/2023 01:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 10:08
Juntada de Petição de Réplica
-
16/05/2023 12:17
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2023 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 09:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/04/2023 16:59
Conciliação infrutífera
-
27/04/2023 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2023 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 10:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2023 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/04/2023 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2023 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 09:28
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2023 09:25
Juntada de Mandado
-
28/03/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 03:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2023 03:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/03/2023 15:06
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 15:03
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 14:09
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 26/04/2023 03:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
21/03/2023 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/03/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 14:42
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 04:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/03/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 00:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/03/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 12:05
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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