TJSP - 0000109-92.2023.8.26.0071
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Emerson Luiz Mattos Pereira (OAB 257627/SP), Ricardo Mafra Rios Balestrero Veronese (OAB 319078/SP), Fernando Henrique Sobral dos Santos (OAB 432998/SP) Processo 0000109-92.2023.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Giovanna Louzzi Amaral Perobelli - Reqdo: Innovar Imobiliária -
Vistos. 1.
Fls. 119/120: Nos termos do artigo 19, §2.º da Lei n.º 9.099/95, considera-se intimada a parte que muda de endereço sem comunicar o Juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas a seu endereço antigo.
Sendo assim, dou Maria Lucy Simões Emídio intimada do teor de fls. 105. 2.
Considerando a necessidade de instruir o processo, com pedido de depoimento pessoal da autora, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento. 3.
Haja vista o interesse expresso das partes na realização de audiência por meio virtual, a audiência será realizada POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA, através da ferramenta MICROSOFT TEAMS(que não precisa estar instalado no computador das partes, advogados e testemunhas), via computador ou smartphone, com acesso à internet. 4.
As partes deverão informar nos autos os endereços eletrônicos e telefones das partes, advogados e das testemunhas, inclusive as que eventualmente se encontrem fora desta Comarca, para viabilizar a participação de todos na audiência. 5.
Caso a parte autora e/ou seu advogado não informe(m) seu e-mail atualizado ou não justifiquem e comprovem a impossibilidade de fazê-lo, e, por isso, deixem de participar da audiência, o processo será extinto, na forma do art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95. 6.
Caso a parte ré e/ou seu advogado não informe(m) seu e-mail atualizado ou não justifiquem e comprovem a impossibilidade de fazê-lo, será imediatamente aplicada a pena de confissão, diante do disposto no art. 20 da Lei n.º 9.099/95, pois não haverá como participar da audiência, que obrigatória no sistema dos Juizados 7.
Compete às partes e testemunhas, comprovar as impossibilidades técnicas ou práticas que eventualmente impeçam a realização dos atos processuais por meio virtual, não sendo suficientes apenas alegações, nos termos do art. 3º, § 2º, da Resolução CNJ no 314/2020, e do art. 2º, § 1º, do Provimento CSM no 2554/2020. 8.
Incomprovadas as impossibilidades técnicas, a audiência será realizada por meio de videoconferência, sendo considerados ausentes os que não participarem. 9.
Com todos os endereços eletrônicos nos autos, a serventia, providenciará o envio do link de acesso à reunião virtual, bem como do manual de participação em audiências virtuais ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. 10.
No dia e horário agendados, todos os participantes, inclusive as testemunhas, deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. 11.
Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. 12.
Importante esclarecer que durante a audiência virtual é possível a comunicação privada entre a parte e seu advogado, sendo dispensável que estejam no mesmo local.
Dil.
Int. -
23/08/2023 00:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 13:40
Conclusos para despacho
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17/08/2023 13:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2023 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/08/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 16:13
Juntada de Petição de Réplica
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28/07/2023 16:58
Expedição de Carta.
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25/07/2023 00:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 14:03
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 12:32
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2023 12:32
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2023 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/06/2023 16:50
Expedição de Carta.
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30/06/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 03:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 18:34
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 12:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2023 13:09
Expedição de Carta.
-
24/04/2023 03:07
Expedição de Certidão.
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24/04/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 02:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/04/2023 11:56
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2023 20:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/04/2023 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/03/2023 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/03/2023 12:23
Expedição de Carta.
-
08/03/2023 12:23
Expedição de Carta.
-
07/03/2023 21:39
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2023 16:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/02/2023 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/02/2023 10:24
Expedição de Carta.
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14/02/2023 16:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/01/2023 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/01/2023 11:30
Expedição de Carta.
-
13/01/2023 11:30
Expedição de Carta.
-
12/01/2023 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2023 17:22
Conclusos para despacho
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09/01/2023 17:21
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2023 17:21
Juntada de Outros documentos
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09/01/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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