TJSP - 0005953-18.2023.8.26.0008
1ª instância - 01 Civel de Tatuape
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 13:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 04:25
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
26/05/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 21:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 22:30
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 07:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 18:35
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 10:17
Concedida a Dilação de Prazo
-
27/11/2024 15:15
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/10/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2024 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2024 13:28
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2024 16:54
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2024 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2024 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2024 05:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2024 05:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/05/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 13:17
Expedição de Carta.
-
29/05/2024 13:14
Expedição de Carta.
-
29/05/2024 13:14
Expedição de Carta.
-
16/04/2024 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2024 12:12
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
03/02/2024 23:54
Suspensão do Prazo
-
29/01/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2024 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2024 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2023 21:42
Suspensão do Prazo
-
16/11/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 07:36
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 17:40
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2023 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2023 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2023 05:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2023 04:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marlus Gaviolli Costa (OAB 216305/SP) Processo 0005953-18.2023.8.26.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Helenice Brunhara Coleção Perfeita Alta Costura Eireli - Fls. 1/28: 1) Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, expeça-se carta de intimação à parte executada, para providenciar, em 15 dias, o pagamento da importância de R$ 23.331,48, atualizado até agosto/2023 mediante depósito judicial ou diretamente ao credor, comprovando-se nos autos, sob pena de multa no percentual de 10% do valor do débito e de honorários de advogado de dez por cento.
Observo desde logo que o depósito deve ser feito com as atualizações e encargos devidos sob pena de incidência de multa. 2) Não efetuado o depósito voluntário pelo executado, determino: a) Proceda-se à indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução, utilizando-se do sistema SISBAJUD; Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie a Serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial. b) Requisitem-se declarações de bens e rendimentos dos executados dos últimos dois exercícios pelo sistema INFOJUD. c) proceda-se à pesquisa de veículos em nome do executado pelo sistema RENAJUD. d) providencie a parte exequente a pesquisa de bens imóveis através do Sistema ARISP, comprovando-se nos autos o resultado, no prazo de 15 dias. 3) Para tanto, decorrido o prazo sem o pagamento voluntário e caso o(a) exequente não seja beneficiário(a) da Gratuidade da Justiça, devendo a Serventia observar, recolha-se a taxa devida (por CNPJ/CPF e por órgão(s) a ser(em) consultado(s), na guia FEDTJ, código 434-1), conforme provimento CSM 2.684/2023, DJE de 31/01/2023, trazendo o cálculo atualizado da dívida, se o caso, em 30 (trinta) dias úteis.
No silêncio do exequente, aguarde-se provocação no arquivo. 4) Oportunamente, caso esgotadas as diligências para localização de bens dos executados, aguarde-se provocação no Arquivo Geral, onde a execução permanecerá suspensa, em face da inexistência de bens penhoráveis, nos termos do artigo 921, III, do CPC, fazendo-se as anotações pertinentes.
Int. -
28/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2023 08:29
Expedição de Carta.
-
26/08/2023 08:29
Expedição de Carta.
-
26/08/2023 08:29
Expedição de Carta.
-
26/08/2023 08:29
Expedição de Carta.
-
26/08/2023 08:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 18:25
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 10:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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