TJSP - 1021252-76.2023.8.26.0021
1ª instância - Precatorias Civeis de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 10:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 10:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 23:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 13:44
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Melillo (OAB 76940/SP) Processo 1021252-76.2023.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Reqte: Crediauto Fomento Comercial Ltda - Vistos, etc.
CUMPRA-SE, com urgência, servindo esta de mandado, com os benefícios do art. 212 e seguintes, do Código de Processo Civil.
Anoto que, para o cumprimento do ato, após a expedição do mandado, deverá o interessado entrar em contato com o Oficial de Justiça responsável pela diligência, observando ainda que desde 24 de abril de 2023, o cumprimento dos mandados passa a estar sob a gestão da Central de Mandados Compartilhada, tudo conforme Comunicado Conjunto nº 248/2023.
O oficial de justiça não deverá cumprir o ato sem o contato da parte interessada.
Caso não haja o contato para acompanhamento da diligência até o término do prazo, o mandado deverá ser devolvido sem cumprimento.
Assim sendo, ao patrono será disponibilizado o e-mail institucional da respectiva SADMs, seja dos Foros Regionais ou dos Centrais, a qual o mandado será remetido a fim de que o interessado tome as providências cabíveis para acompanhar a diligência deprecada.
Fica desde já autorizado o uso de força policial e ordem de arrombamento, quando necessário, servindo o presente despacho como ofício à Autoridade Policial.
Em caso de inércia da parte interessada, deverá o Oficial de Justiça certificar o ocorrido, ficando desde já o Setor autorizado a providenciar a devolução da carta para apreciação pelo d.
Juízo Deprecante.
Intime-se. -
25/08/2023 23:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 06:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 17:12
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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