TJSP - 1000005-78.2023.8.26.0590
1ª instância - 05 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 19:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 18:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/09/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
30/08/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000005-78.2023.8.26.0590 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Romualdo Fraga Doria - Sonia de Oliveira Vieira -
Vistos.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre as pesquisas de fls. 515/516 e requeira o que entender cabível ao prosseguimento do feito , sob pena de extinção.
Int. - ADV: YALLE MARQUES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 412459/SP), GUILHERME DE MELO SANTOS (OAB 379946/SP), AVELINO ROSA DOS SANTOS (OAB 130023/SP), YALLE MARQUES (OAB 412459/SP) -
25/08/2025 17:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 15:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:40
Determinada Requisição de Informações
-
25/08/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000005-78.2023.8.26.0590 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Romualdo Fraga Doria - Sonia de Oliveira Vieira - Convém obtemperar, por primeiro, que as diligências determinadas por este Juízo (ofício ao IIRGD e consulta ao sistema SIEL) restaram infrutíferas quanto à identificação e localização da ré SONIA DE OLIVEIRA VIEIRA, certo que esta última fez alusão à homônima anteriormente reconhecida como parte ilegítima.
Nesse contexto, reputo válida a citação por edital promovida a fls. 454/455, nos termos do art. 256, inciso II, do NCPC.
Partes legítimas e bem representadas.
Não havendo nulidades a sanar ou irregularidades a supridas, declaro o processo saneado.
Imprescindível, para o deslinde da causa, a produção de prova pericial.
Justifico.
Exsurge dos autos que o imóvel usucapiendo é composto por "PARTE DO LOTE DE TERRENO SOB Nº02, DA QUADRA 11, DO LOTEAMENTO DENOMINADO VILA MATTEO BEI", situado em no Município e Comarca de São Vicente, Estado de São Paulo, medindo 8,00 metros de frente para a rua rua Fernando J.
A.
Bittencourt, nº 79, por 32,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando do lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel, com imóvel que obedece ao nº 71 da referida rua (lote 03), do lado direito com o imóvel que obedece ao nº 89 da referida rua (lote 02), e com parte do imóvel que obedece ao nº 341 da rua Libânia de Lima Croock (lote 23), e nos fundos onde mede 7,80 metros de largura, confronta com o imóvel que obedece ao nº 88 da rua Hipólito José da Costa (lote 19), encerrando a área de 256,00 m2.
Havendo no local uma casa residencial com 192,43 m2 de área construída.
Dito imóvel distancia-se 30,17 metros da esquina formada pela rua Fernando J.
A.
Bittencourt com a rua Dona Libânia de Lima Croock, da quadra completada pelas ruas Hipolito José da Costa e Cidade de Deus.
Inscrição Cadastral: 35-00465-1996-00079-000, ano base 2023, valor venal do imóvel: R$283.801,20" (sic) (fls. 02/03).
Diante do panorama fático instalado, não há como se prosseguir a demanda, especialmente para eventual hipótese de procedência do pedido inicial, sem que haja a precisa individualização do imóvel usucapiendo, notadamente para que seja observado o princípio da especialidade objetiva, fundamental para o registro de imóveis, caracterizado pela completa e correta descrição e determinação do bem, de tal forma que não se confunda com qualquer outro.
Nesse sentido, confira-se o aresto a seguir transcrito: AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIO.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM ANÁLISE DO MÉRITO, ANTE A EXISTÊNCIA DE TÍTULO REGISTRÁVEL.
IMÓVEL OBJETO DO PROCESSO INTEGRA LOTEAMENTO IRREGULAR.
POSSIBLIDADE DE LEGALIZAÇÃO DA ÁREA OCUPADA, POR USUCAPIÃO.
APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 10, DO ESTATUTO DAS CIDADES.
AUTORES POSSUEM TÍTULO REGISTRÁVEL, MAS, O REGISTRO FOI NEGADO, POR IRREGULARIDADES FORMAIS.
AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO QUE A REGULARIZAÇÃO SE FAÇA POR INTERMÉDIO DA USUCAPIÃO ORDINÁRIO.
COMPROVAÇÃO OU NÃO DOS DEMAIS REQUISITOS DA USUCAPIÃO DIZ RESPEITO AO MÉRITO DA AÇÃO.
NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO FEITO NOTADAMENTE COM A PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL.
RECURSO PROVIDO (TJSP -- Apelação 0117076-70.2008.8.26.0000 Rel.
Edson Luiz de Queiroz. 5ª Câmara de Direito Privado.
J, 15/01/2014).
Para tanto, nomeio perito(a) a Engenheira FLAVIA MALUZA BRAGA, que deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, estimar seus honorários, em 10 dias, que serão suportados pelo polo ativo.
As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo do artigo 465, § 1º, do Novo Código de Processo Civil.
Laudo em 30 (trinta) dias.
A Defensoria Pública do Estado, que atua no exercício da Curadoria Especial, deverá ser intimada através do Portal Eletrônico Integrado.
Intime-se. - ADV: AVELINO ROSA DOS SANTOS (OAB 130023/SP), YALLE MARQUES (OAB 412459/SP), YALLE MARQUES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 412459/SP), GUILHERME DE MELO SANTOS (OAB 379946/SP) -
21/08/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 02:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 21:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/08/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 12:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
14/08/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 10:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/07/2025 14:05
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 12:56
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
29/06/2025 15:07
Suspensão do Prazo
-
22/06/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 15:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 12:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 15:22
Expedição de Ofício.
-
07/04/2025 17:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/03/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
16/03/2025 11:10
Juntada de Petição de Réplica
-
12/03/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 15:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/12/2024 03:27
Suspensão do Prazo
-
29/11/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 16:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/11/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 17:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 08:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
05/05/2024 11:00
Juntada de Petição de Réplica
-
17/04/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2024 17:30
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2024 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/03/2024 07:05
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 17:37
Expedição de Carta.
-
06/03/2024 14:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/02/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 17:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/02/2024 17:16
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 17:16
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 17:16
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2024 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 03:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2023 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/12/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
10/12/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2023 14:11
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 14:10
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 17:15
Expedição de Carta.
-
29/11/2023 17:15
Expedição de Carta.
-
29/11/2023 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 17:01
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/10/2023 14:29
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 14:29
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 14:29
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 14:29
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 14:28
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 14:28
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Yalle Marques - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 412459/SP) Processo 1000005-78.2023.8.26.0590 - Usucapião - Reqte: Romualdo Fraga Doria - Aprovo a minuta do edital apresentada a fls. 314 pelo requerente.
Após a finalização do ciclo citatório nos presentes autos, expeça-se o competente edital.
Outrossim, requeira o credor o que entender de direito objetivando a regular citação da requerida Sonia Oliveira Vieira e dos confrontantes, observado o Aviso de Recebimento AR de fls. 309 e a certidão negativa lavrada a fls. 310.
Sem prejuízo, intimem-se as Fazendas da União, do Estado e do Município, pelo Portal Eletrônico Integrado. -
23/08/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2023 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2023 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2023 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2023 16:35
Expedição de Carta.
-
06/06/2023 15:36
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 15:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/06/2023 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2023 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2023 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2023 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 09:07
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 13:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/05/2023 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2023 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2023 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 13:25
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2023 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 14:17
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2023 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2023 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2023 15:30
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
13/01/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
02/01/2023 11:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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