TJSP - 1008413-71.2022.8.26.0597
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sertaozinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 15:02
Alegações Finais Juntadas
-
14/03/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 05:46
Remetido ao DJE
-
12/03/2025 13:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2025 17:06
Termo de Audiência Expedido
-
27/02/2025 18:36
Alegações Finais Juntadas
-
25/02/2025 13:52
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
25/02/2025 13:52
Documento Juntado
-
05/02/2025 16:13
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
05/02/2025 16:12
Documento Juntado
-
19/12/2024 10:50
Mandado Expedido
-
19/12/2024 10:50
Mandado Expedido
-
18/12/2024 15:19
Certidão de Cartório Expedida
-
18/12/2024 13:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/12/2024 18:06
Rol de Testemunha Juntado
-
11/12/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 14:39
Certidão de Cartório Expedida
-
11/12/2024 00:17
Remetido ao DJE
-
10/12/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 14:02
Audiência de Instrução e Julgamento
-
16/09/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 18:47
Especificação de Provas Juntada
-
13/08/2024 19:25
Especificação de Provas Juntada
-
08/08/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 05:41
Remetido ao DJE
-
07/08/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 07:22
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 16:14
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
09/05/2024 11:50
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
09/05/2024 11:45
Certidão de Cartório Expedida
-
08/05/2024 12:45
Contrarrazões Juntada
-
04/05/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 13:35
Remetido ao DJE
-
03/05/2024 13:18
Recebido o recurso
-
03/05/2024 11:51
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 18:16
Petição Juntada
-
14/03/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 00:19
Remetido ao DJE
-
13/03/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 14:39
Petição Juntada
-
11/01/2024 20:45
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 05:34
Remetido ao DJE
-
10/01/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 13:05
Certidão de Cartório Expedida
-
12/12/2023 17:33
Recurso Interposto
-
24/11/2023 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 13:34
Remetido ao DJE
-
23/11/2023 12:18
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
22/11/2023 21:11
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 12:44
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 12:43
Certidão de Cartório Expedida
-
11/09/2023 18:18
Embargos de Declaração Juntados
-
30/08/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Lima Dias Meira (OAB 216606/SP), Paulo Henrique da Silva Rodrigues (OAB 233787/SP) Processo 1008413-71.2022.8.26.0597 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Pedro Rubens Perobon Mazzer - Reqdo: Luciano Minelli Ramos de Oliveira - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o réu ao pagamento do valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com correção monetária a partir do ajuizamento, observada a tabela prática do TJSP, e acrescido de juros de mora a partir da citação.
Retifique-se o cadastro processual para constar no polo passivo da ação exclusivamente o réu LUCIANO MINELLI RAMOS DE OLIVEIRA, CPF nº *55.***.*35-23, RG nº 28.092.595-5 SSP/SP, data de nascimento em 29/06/1977, com endereço na Rua Paulo Meloni, nº 705, Jardim Alvorada, Sertãozinho/SP, conforme fundamentação.
Descabe a imposição de custas, despesas e honorários advocatícios neste primeiro grau de jurisdição, conforme previsão do artigo 55, primeira parte, da Lei dos Juizados Especiais.
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias, contados da intimação da sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado.
A parte não beneficiária da Justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção e independentemente de intimação, efetuar o preparo e comprová-lo nos autos, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95).
Conforme item 12 do Comunicado CG nº. 1530/2021 e Comunicado Conjunto nº 373/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Haverá ainda a cobrança de Porte de remessa e retorno dos autos quando houver despesas de transporte para tanto (processos físicos), a teor do art. 698 das NSCGJ.
Não há cobrança de despesas de porte de remessa e retorno quando se tratar de transmissão integralmente eletrônica de autos à superior instância.
Existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado.
Publique.
Intime.
Cumpra. -
29/08/2023 00:16
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 18:41
Sentença de Revelia
-
28/08/2023 13:34
Conclusos para Sentença
-
15/06/2023 13:30
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 18:49
Petição Juntada
-
01/06/2023 13:06
Réplica Juntada
-
31/05/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
29/05/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 12:44
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 12:43
Certidão de Cartório Expedida
-
09/05/2023 16:14
Contestação Juntada
-
16/04/2023 07:58
AR Positivo Juntado
-
16/04/2023 07:57
AR Positivo Juntado
-
17/03/2023 08:26
Carta de Citação Expedida
-
17/03/2023 08:26
Carta de Citação Expedida
-
16/03/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
14/03/2023 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2023 14:30
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 13:00
Petição Juntada
-
01/02/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
30/01/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 09:42
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 20:08
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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