TJSP - 0003253-21.2023.8.26.0606
1ª instância - 01 Civel de Suzano
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 21:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 19:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 16:22
Penhora Deferida
-
30/05/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 16:18
Protocolo Juntado
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19/02/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 19:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 10:32
Conclusos para despacho
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28/01/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 21:29
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 11:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/09/2024 09:39
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 09:39
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/06/2024 14:32
Bloqueio/penhora on line
-
25/06/2024 14:18
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 15:41
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2023 08:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/11/2023 07:32
Juntada de Certidão
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10/11/2023 16:51
Expedição de Carta.
-
08/11/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 08:18
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2023 10:10
Conclusos para decisão
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30/08/2023 11:05
Conclusos para despacho
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30/08/2023 10:46
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 05:38
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Josivania Maria Nogueira de Oliveira (OAB 269896/SP), Eloiza Schwarz Mazzucca (OAB 353556/SP), Marcia Perez Tavares (OAB 369161/SP) Processo 0003253-21.2023.8.26.0606 - Cumprimento de sentença - Exeqte: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MARINA - Exectda: CRISTINA SCHWARZ MAZZUCA -
Vistos. 1.
Nos termos dos artigos 1.286 e seguintes das NSCGJ, o cumprimento de sentença de processos físicos tramitará na forma digital, cadastrado como incidente processual apartado e com numeração própria, sendo indispensável a apresentação dos documentos mencionados no art. 1.286, § 2º, de referido texto normativo.
Além disso, necessária ainda a complementação da documentação com outras peças quando necessária para a perfeita verificação da extensão do julgado.
Assim, necessário que o autor traga via digitalizada legível, na orientação (sentido de leitura) correta e na ordem cronológica dos seguintes documentos: I Sentença e Acórdãos e/ou Decisões monocráticas do Egrégio Tribunal de Segundo Grau e/ou Tribunais Superiores.
II Certidão de trânsito em julgado, se o caso; em não havendo trânsito em julgado, comprovar qual o recurso pendente e o respectivo teor; III Demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV Mandado de citação cumprido, incluindo a certidão do Sr.
Oficial de Justiça respectiva, cópia da(s) carta(s) de citação e respectivo comprovante de recebimento e/ou peças relevantes referentes a eventual citação por edital; V Procurações e substabelecimentos outorgadas aos advogados das partes e, quando o caso, informação se a parte encontra-se atualmente representada por advogado (trazendo cópias das peças respectivas), sob as penas da lei; VI - Outras peças processuais necessárias para a execução ou essenciais para a correta intelecção do julgado, destacando-se, entre outras, eventuais peças/cálculos a que o(s) julgado(s) façam remissão na parte dispositiva de sentença, acórdão e/ou eventual decisão superior, seja expressa ou implicitamente, bem como cópias de documentos cujas datas de vencimento e/ou expedição tenham pertinência para o cálculo de eventual montante de condenação; VII - Deverão as partes informarem ainda com relação a eventuais depósitos existentes nos autos principais, pendentes ou não de levantamento, comprovando documentalmente, se o caso.
Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá(ão) o(s) exequente(s) complementar(em) a documentação, sob as penas da lei. 2.
Sem prejuízo, certifique a serventia se existente penhora no rosto dos autos do feito principal e/ou reserva de valores.
Int. -
28/08/2023 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 14:37
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 11:31
Conclusos para decisão
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04/07/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 14:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2012
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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