TJSP - 1005323-89.2023.8.26.0445
1ª instância - 01 Civel de Pindamonhangaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 10:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/05/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 03:23
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/04/2024 23:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 03:23
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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27/03/2024 23:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/03/2024 12:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/03/2024 11:53
Julgado procedente o pedido
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08/11/2023 09:13
Conclusos para julgamento
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08/11/2023 09:12
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/11/2023.
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19/10/2023 19:25
Juntada de Petição de Réplica
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14/09/2023 22:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/09/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/08/2023 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lindinez Costa Campos (OAB 422004/SP) Processo 1005323-89.2023.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Renata Andreia Alves -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atentem-se os advogados para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
24/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 20:48
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 20:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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