TJSP - 1037968-19.2022.8.26.0053
1ª instância - 03 Acidentes Trabalho de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 03:48
Redistribuído por competência exclusiva em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
30/08/2024 03:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/05/2024 23:08
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 16:17
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 13:07
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 09:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/03/2024 03:44
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 08:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/03/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 19:50
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 16:33
Recebidos os autos
-
08/11/2023 11:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
06/11/2023 02:24
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/11/2023.
-
14/09/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 22:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/08/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 23:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rosana Guilherme da Silva (OAB 421005/SP) Processo 1037968-19.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marenildo Luis da Silva -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração opostos e lhes nego provimento.
Não há na sentença obscuridade, contradição, omissão nem erro material a ser corrigido.
Conforme previsto expressamente na sentença, o segurado está obrigado, sob pena de suspensão do benefício, a se submeter a exame médico a cargo da Previdência Social, para avaliação das condições que ensejaram a concessão ou a manutenção, processo de reabilitação profissional, prescrito e custeado pela Previdência Social, e tratamento oferecido gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos (artigo 101, incisos I, II e III, da Lei 8.213/91).
Ademais, o valor corresponde a 50% do salário de benefício e é devido até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado (artigo 86, parágrafo 1º, da Lei 8.213/91, e artigo 104, parágrafo 1º, do Decreto 3.048/99).
Suspensão difere de cessação de benefício; as duas hipóteses estão expressamente disciplinadas na legislação e foram expressamente citadas na sentença.
Intimem-se.
São Paulo, 25 de agosto de 2023. -
28/08/2023 23:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 22:56
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 22:56
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/08/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 21:02
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 22:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/01/2023 12:57
Expedição de Certidão.
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23/01/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2023 22:10
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 16:04
Conclusos para despacho
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05/01/2023 22:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/12/2022 23:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2022 00:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/12/2022 15:43
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 15:42
Julgado procedente o pedido
-
12/12/2022 12:42
Conclusos para decisão
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16/10/2022 18:55
Juntada de Petição de Réplica
-
02/10/2022 08:26
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 21:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2022 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/09/2022 20:16
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 16:54
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 12:02
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 17:40
Expedição de Certidão.
-
17/09/2022 18:51
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2022 23:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2022 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/09/2022 21:18
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 16:57
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 12:46
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2022 09:42
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2022 22:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/07/2022 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/07/2022 19:50
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 18:34
Expedição de Mandado.
-
07/07/2022 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2022 11:55
Conclusos para decisão
-
01/07/2022 04:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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