TJSP - 0000340-38.2023.8.26.0486
1ª instância - Vara Unica de Quata
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 17:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/03/2024 23:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2024 12:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/03/2024 14:33
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
07/03/2024 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 09:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 22:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 15:53
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 14:55
Expedição de Alvará.
-
06/03/2024 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2024 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 10:07
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 09:59
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 09:58
Juntada de Mandado
-
06/03/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 12:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 13:12
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 16:46
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #{nome_da_parte}
-
19/12/2023 11:52
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 23:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 23:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/12/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 08:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 22:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2023 16:53
Juntada de Mandado
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Geraldo Floeter Guimaraes (OAB 129959/SP), Luiz Tadeu Nespatti Sureto (OAB 283397/SP) Processo 0000340-38.2023.8.26.0486 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Pyetro Valentim da Silva Cruz, Stefane Eduarda da Silva Bezerra - Exectdo: Cleber da Cruz -
VISTOS.
Trata-se de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Alimentos proposto pelo rito do artigo 528 do Código de Processo Civil.
Ante a forma de representação processual, assistida pela(o) defensor cadastrado no Convênio Defensoria Pública /OAB-SP, defiro a parte autora os benefícios da gratuidade da justiça (artigos 98 e 99, do CPC).
Anote-se.
Conforme consta dos autos, não foram efetuados os pagamentos das pensões alimentícias dos meses descritos da inicial, no importe de R$ 404,14 Maio a Julho de 2023.
Ante o exposto, determino a INTIMAÇÃO do executado, por mandado, para que efetue o pagamento do débito exequendo, devidamente atualizado, inclusive as prestações que vencerem no curso do processo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de ser decretada sua prisão (art. 528, do CPC).
Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.
Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.
Convém esclarecer que o cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.
Servirá a presente como Mandado.
Intime-se. -
23/08/2023 23:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 11:59
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 16:02
Conclusos para decisão
-
12/08/2023 00:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2023 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2023 09:06
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 11:10
Conclusos para decisão
-
29/07/2023 18:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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