TJSP - 1000176-38.2023.8.26.0201
1ª instância - 03 Cumulativa de Garca
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/06/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 15:29
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/06/2024 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2024 16:02
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 05:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/01/2024 20:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2023 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 10:35
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/09/2023 08:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 16:30
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 16:10
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Diogo Simionato Alves (OAB 195990/SP), André Luiz Lunardon (OAB 23304/PR), Fabricio Barce Christofoli (OAB 67502/RS) Processo 1000176-38.2023.8.26.0201 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Celia Regina Pereira Pavarini - Reqdo: Sudamerica Vida Corretora de Seguros Ltda, Mbm Previdência Complementar -
Vistos.
A petição inicial é apta e as partes estão devidamente representadas nos autos.
Não há vícios a sanar ou nulidades a reconhecer.
Presentes, em princípio, as condições da ação e os pressupostos processuais.
Inaplicável o disposto no Artigo 354 do Código de Processo Civil, porque o processo não se amolda a qualquer das hipóteses previstas nos Artigos 485 ou 487 da lei processual.
Não há que se falar em prescrição trienal, eis que a pretensão autoral não é de recebimento de indenização securitária, mas a declaração de nulidade de contrato de seguro com reparação de danos, caso que incide o prazo prescricional de 05 anos, previsto no artigo 27, do CDC.
Incabível o julgamento antecipado do mérito, consoante disposição do artigo 355 do Código de Processo Civil, porque necessária a dilação probatória.
Feitas essas considerações, declaro o processo saneado.
A controvérsia recai sobre a celebração do contrato de seguro pela parte autora através da ligação telefônica apresentada pela requerida à fl. 68.
Contudo, alega a parte autora, de forma peremptória, não haver protagonizado em referida gravação.
A impugnação à autenticidade gera para a parte que produziu o documento o ônus de provar sua veracidade, por força do disposto no art. 429, inciso II, do Código de Processo Civil, in verbis: "Art. 429.
Incumbe o ônus da prova quando: (...) II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento." Assim, o ônus de produzir e pagar a prova pericial é exclusivamente do réu, vez que foi ele quem produziu o documento a ser periciado.
Para a perícia de voz, nomeio o perito CAIQUE ALEXANDRE CALEGARI, que deverá ser contatado pelo e-mail [email protected], para dizer se aceita a incumbência, apresentando, desde logo, a estimativa de seus honorários periciais, os quais serão suportados pela parte autora.
A seguir, intime-se o réu para que providencie o depósito do montante, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Faculto às partes indicarem assistentes técnicos e quesitos em quinze dias, ficando desde logo advertidas de que a intimação dos assistentes acerca da data de realização da perícia é incumbência que lhes toca e não será promovida pelo Juízo, sendo que a apresentação de quesitos extemporâneos serão desconsiderados.
A parte autora, Sra.
Celia Regina Pereira Pavarini, deverá comparecer até o local indicado pelo perito no dia e horário por ele designado.
Coma apresentação do laudo,intimem-se as partes para manifestação.
Intime-se. -
29/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2023 14:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/07/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 14:07
Conclusos para julgamento
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20/07/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2023 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/06/2023 16:33
Conclusos para decisão
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16/06/2023 16:55
Juntada de Petição de Réplica
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26/05/2023 05:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/05/2023 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/05/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 18:15
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2023 17:29
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2023 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/04/2023 12:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/04/2023 15:44
Expedição de Carta.
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14/04/2023 15:44
Expedição de Carta.
-
13/04/2023 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2023 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/04/2023 08:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2023 14:25
Conclusos para decisão
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31/01/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/01/2023 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2023 15:37
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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