TJSP - 0005952-33.2023.8.26.0008
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 15:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/06/2024 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/06/2024 16:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/06/2024 15:35
Conclusos para julgamento
-
20/05/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/04/2024 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 15:12
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 23:54
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2023 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 16:00
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 06:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2023 19:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 13:47
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 13:30
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/08/2023 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Claudia Orsi Abdul Ahad Securato (OAB 217477/SP), Fernando Celso de Aquino Chad (OAB 53318/SP), Wanderson de Oliveira Fonseca (OAB 303650/SP) Processo 0005952-33.2023.8.26.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Asmahan Alessandra Jarouche, Wanderson de Oliveira Fonseca, Wanderson de Oliveira Fonseca, Wanderson de Oliveira Fonseca, Wanderson de Oliveira Fonseca, Wanderson de Oliveira Fonseca - Exectdo: Massa Falida - Collezzi Industria e Comércio de Móveis Ltda., Banco Losango S.a. – Banco Múltiplo - 1.
Nos termos do CPC 523, intime-se a parte executada pela imprensa, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos, para providenciar em quinze (15) dias úteis o pagamento da importância de R$ 2.029,42 (atualizado até 08/2023) mediante depósito judicial ou diretamente ao credor, comprovando nos autos, sob pena de multa de 10% (dez por cento) do valor do débito e de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o total atualizado do débito.
Observo desde logo que o depósito deve ser feito com as atualizações e encargos devidos sob pena de incidência de multa. 2.
Não efetuado o depósito voluntário pela parte executada, determino: 2.a) Proceda-se à indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução, utilizando-se do sistema SISBAJUD; Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie a Serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial. 2.b) Requisitem-se declarações de bens e rendimentos da parte executada dos últimos dois exercícios fiscais pelo sistema INFOJUD. 2.c) proceda-se à pesquisa de veículos em nome do executado pelo sistema RENAJUD, com o respectivo BLOQUEIO DE TRANSFERÊNCIA, em caso de pesquisa frutífera. 2.d) providencie a parte exequente a pesquisa de bens imóveis através do Sistema ARISP, comprovando nos autos o resultado, no prazo de quinze dias úteis. 3.
Para tanto, decorrido o prazo para pagamento voluntário providencie a parte exequente o depósito das custas, nos termos do Provimento CSM 2.684/2023, DJE de 31/01/2023 , em cinco dias úteis.
No silêncio da parte exequente, aguarde-se provocação no arquivo. 4.
Oportunamente, caso esgotadas as diligências para localização de bens dos executados, aguarde-se provocação no Arquivo Geral, onde a execução permanecerá suspensa, em face da inexistência de bens penhoráveis, nos termos do CPC 921, III, fazendo-se as anotações pertinentes.
Int. -
28/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2023 08:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 18:23
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 10:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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