TJSP - 1009019-48.2023.8.26.0344
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Marilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 10:24
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 10:24
Baixa Definitiva
-
04/06/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 09:31
Expedição de Ofício.
-
20/03/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 13:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/03/2024 13:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/01/2024 06:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/01/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 19:36
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 15:40
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 15:22
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 15:22
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 09:20
Expedição de Ofício.
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30/11/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 13:52
Julgado procedente em parte o pedido
-
23/11/2023 05:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 10:42
Conclusos para julgamento
-
22/11/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/11/2023 19:44
Decretada a revelia
-
21/11/2023 11:21
Conclusos para decisão
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17/11/2023 14:09
Conclusos para despacho
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17/11/2023 11:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/11/2023 16:32
Conciliação infrutífera
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16/11/2023 15:55
Desentranhado o documento
-
16/11/2023 15:55
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 15:53
Juntada de Outros documentos
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16/11/2023 15:52
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 10:27
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 16/11/2023 10:15:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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14/11/2023 09:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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11/11/2023 21:49
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2023 15:10
Juntada de Mandado
-
08/11/2023 09:06
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 14:58
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 14:22
Conclusos para despacho
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12/09/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2023 09:26
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Paulo Ferraz Zezzi (OAB 194483/SP) Processo 1009019-48.2023.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Farmacia Aleca Epp Ltda -
Vistos.
Recebo a petição inicial, bem como sua emenda de fls. 68/78.
Anote-se.
Conforme o art. 300, caput, do CPC, a tutela de urgência exige a plausibilidade dos fatos alegados pela parte autora e perigo de dano ou o risco de dano ao resultado útil do processo.
No caso em tela, a empresa autora pretende a suspensão dos efeitos do protesto dos cheques emitidos para quitação do contrato de compra e venda de quotas de sociedade empresária por quotas de responsabilidade limitada, de fls. 12/16, sustados por descumprimento do contrato mencionado.
A tutela provisória não comporta acolhimento, uma vez que o propalado inadimplemento contratual demanda amplo contraditório entre as partes e eventual dilação probatória.
Mediante cognição superficial ínsita ao presente momento do processo, não há elementos que denotem plausibilidade na argumentação exposta pelo autor.
Dessa forma, indefiro a tutela de urgência, pois não estão presentes os requisitos do art. 300, caput, do CPC.
CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE para a audiência de Conciliação, que será realizada virtualmente, perante o CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos), situado na Universidade de Marília (UNIMAR), estabelecida na Av.
Hygino Muzzi Filho, nº 1001, Bloco VI (ao lado da Biblioteca - fones (14) 2105-4018 e 2105-4020), Marília-SP, no dia 21 de SETEMBRO de 2023, às 11:15 horas, providenciando a Serventia o necessário.
Deverão as partes, até 5 (cinco) dias antes da audiência, peticionarem nos autos informando o endereço de e-mail para envio de link pelo qual terão acesso à sala virtual de audiência, caso não o tenha informado em sua qualificação ou caso desejem que seja feito o envio para endereço eletrônico diverso.
A inércia da parte em indicar o endereço de e-mail até o prazo acima estabelecido, importará nos efeitos de seu não comparecimento ao ato.
O e-mail com o link para acesso à audiência será enviado pelo endereço eletrônico do CEJUSC, incumbindo à parte e/ou advogado acompanhar o e-mail informado a fim de verificar o recebimento do link de acesso.
No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na plataforma da audiência virtual pelo link encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados (computador, notebook, ou smartphone), munidos de documento de identificação com foto.
A audiência será realizada via plataforma Microsoft Teams, não havendo necessidade de instalação de qualquer aplicação em computadores ou notebooks.
Caso a parte opte pelo uso de smartphones ou tablets, deverá instalar o aplicativo de mesmo nome.
Anoto que a audiência somente não será realizada caso uma das partes aponte de maneira fundamentada e comprovada a sua impossibilidade técnica ou prática que eventualmente impeça a realização da audiência virtual (Provimento CSM nº 2.554/2020).
O não fornecimento de e-mail da parte autora ou sua ausência na sala de audiência virtual importará em extinção do feito (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95), com consequente condenação em multa.
Por sua vez, o não fornecimento de e-mail pela parte requerida ou deixando esta de ingressar na sala de audiência virtual para a realização da solenidade, implicará na decretação de sua revelia.
Advertência para partes que são Pessoa Jurídica: Sendo Pessoa Jurídica, ficam as partes advertidas de que deverão comparecer à audiência acima designada pelo representante legal da empresa ou ser representado por preposto credenciado, devendo os documentos representativos (carta de preposição, atos constitutivos) estarem disponibilizados nos autos digitais até o início da audiência.
A ausência nos autos digitais ou irregularidade nestes documentos poderá implicar, para o requerente, na extinção do processo (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95) e consequente condenação em multa, nos termos acima, e, para a requerida, a decretação da revelia.
Senha para acesso - Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o sitewww.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que consta na folha de rosto do mandado ou que segue anexa.
Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, ficando, desde já, autorizada a utilização dos permissivos do art. 212, Parágrafo 2º do CPC.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
24/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 22:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/08/2023 16:44
Conclusos para decisão
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14/08/2023 09:23
Conclusos para despacho
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11/08/2023 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/07/2023 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/07/2023 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/07/2023 11:37
Conclusos para decisão
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07/07/2023 15:01
Conclusos para despacho
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07/07/2023 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/06/2023 17:02
Determinada a emenda à inicial
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16/06/2023 16:41
Conclusos para decisão
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09/06/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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