TJSP - 1000942-46.2022.8.26.0486
1ª instância - Vara Unica de Quata
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 16:19
Certidão de Cartório Expedida
-
17/02/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 13:32
Remetido ao DJE
-
17/02/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 13:52
Petição Juntada
-
14/01/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:10
Remetido ao DJE
-
10/01/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 12:34
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 09:16
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
-
22/11/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 13:33
Remetido ao DJE
-
21/11/2024 13:05
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
31/10/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 16:45
Petição Juntada
-
10/10/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 12:06
Remetido ao DJE
-
09/10/2024 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2024 10:41
Documento Juntado
-
29/08/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 00:27
Remetido ao DJE
-
27/08/2024 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2024 20:36
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 18:00
Petição Juntada
-
17/08/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 00:14
Remetido ao DJE
-
15/08/2024 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 13:32
Remetido ao DJE
-
16/07/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 15:29
Pedido de Prazo Juntada
-
18/06/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 00:18
Remetido ao DJE
-
17/06/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 19:23
Petição Juntada
-
13/05/2024 12:47
Certidão de Cartório Expedida
-
10/05/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 00:27
Remetido ao DJE
-
09/05/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 08:54
Conclusos para Sentença
-
26/02/2024 18:17
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 18:16
Certidão de Cartório Expedida
-
12/01/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
11/01/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 16:57
Documento Juntado
-
24/11/2023 16:50
Ofício Juntado
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciano Jardon Zacheo (OAB 353043/SP) Processo 1000942-46.2022.8.26.0486 - Usucapião - Reqte: João Damasio, Maria Aparecida Canato Damásio -
VISTOS.
Trata-se de ação de usucapião urbano ajuizado por JOÃO DAMÁSIO e MARIA APARECIDA CANATO DAMÁSIO em face da COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE BAURU, ROGÉRIO DAGOBERTO NOGUEIRA e ANGELA MARIA BARBOSA NOGUEIRA.
A p. 454/455, foi postulado em caráter liminar, a reconsideração da decisão proferida a p. 44/46, sem a apresentação de novos fundamentos para amparar seu pleito.
Decido.
Mantenho a decisão proferida a p. 44/46, pelos próprios e jurídicos fundamentos, considerando a inexistência do requisito para a concessão da tutela de urgência da probabilidade do direito (justa titularidade do bem), ao menos por ora, devido ao fato de existir controvérsia se o imóvel seria usucapível, pela possível destinação pública de proporcionar moradia popular que a requerida possui (art. 23, inc.
IX, da Constituição).
Além disso, não houve a apresentação de novos fundamentos capazes de infirmar a decisão proferida a p. 44/46.
Ressalto, ainda, que nos autos de nº 0001668-57.2010.8.26.0486 ação de execução de hipoteca, distribuído em 05/08/2010, foram concedidos prazo suplementares suficientes para que a família pudesse localizar outro imóvel para moradia, sendo tal argumento insuficiência para modificar a decisão supracitada.
Em termos de prosseguimento do feito, diante da juntada aos autos da certidão de óbito do requerido Rogério Dagoberto Nogueira a p. 440, defiro o pedido de habilitação dos herdeiros Angela Maria Barbosa Nogueira, Talita Barbosa Nogueira Alegri e Michaela Barbosa Nogueira, para que figurem no polo passivo da referida demanda, eis que herdeiros legítimos de Rogério Dagoberto Nogueira em face de quem foi ajuizada a referida demanda.
Proceda a Serventia as anotações e retificações pertinentes no sistema informatizado.
No mais, diante da notícia do falecimento do autor João Damásio, imperiosa a suspensão do presente processo para a regularização da representação processual no polo ativo.
Dispõe o art. 313, I e §1º do CPC: Art. 313.
Suspende-se o processo: I pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; (...) §1º.
Na hipótese do inciso I, o juiz suspenderá o processo, nos termos do art. 689.
Assim, SUSPENDO o presente processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação de certidão de óbito do de cujus João Damásio, bem como a habilitação dos sucessores ao processo, conforme previsto pelos art. 313, §1º c.c art. 689 do CPC.
Int. -
23/08/2023 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:39
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 10:56
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
30/06/2023 17:33
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 15:37
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
01/06/2023 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 00:14
Remetido ao DJE
-
31/05/2023 18:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2023 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2023 00:26
Remetido ao DJE
-
16/03/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 10:23
Petição Juntada
-
22/02/2023 21:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
17/02/2023 20:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2023 08:20
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 18:38
Petição Juntada
-
23/01/2023 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
20/01/2023 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2022 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2022 00:10
Remetido ao DJE
-
18/11/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 16:48
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 17:17
Petição Juntada
-
13/10/2022 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2022 09:01
Remetido ao DJE
-
12/10/2022 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 19:11
Petição Juntada
-
28/09/2022 17:39
Contestação Juntada
-
27/09/2022 15:47
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 15:24
Petição Juntada
-
15/09/2022 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2022 00:11
Remetido ao DJE
-
14/09/2022 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2022 14:00
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
13/09/2022 09:00
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
10/09/2022 01:00
AR Positivo Juntado
-
31/08/2022 10:02
Carta Expedida
-
31/08/2022 10:02
Carta Expedida
-
31/08/2022 10:01
Carta Expedida
-
29/08/2022 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2022 13:33
Remetido ao DJE
-
29/08/2022 12:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2022 12:51
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
29/08/2022 12:42
Certidão de Cartório Expedida
-
27/08/2022 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2022 13:32
Remetido ao DJE
-
26/08/2022 13:27
Documento Juntado
-
26/08/2022 13:27
Documento Juntado
-
26/08/2022 13:27
Documento Juntado
-
26/08/2022 13:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2022 10:59
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 15:10
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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