TJSP - 1000135-20.2023.8.26.0412
1ª instância - Vara Unica de Palestina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 18:28
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/10/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/10/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 10:49
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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14/09/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2023 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/09/2023 07:05
Embargos de declaração não acolhidos
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12/09/2023 18:11
Conclusos para decisão
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08/09/2023 14:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/08/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Peres Baptista (OAB 224730/SP), Amanda Peres dos Santos Nogueira (OAB 182662/RJ) Processo 1000135-20.2023.8.26.0412 - Procedimento Comum Cível - Herdeira: Ana Carolina Daniel Paula, Ivam Jacon, Carla Marcelle Jacon - Reqdo: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S.A. - Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, julgo improcedente a presente ação de cobrança ajuizada por ANA CAROLINA DANIEL PAULA, IVAM JACON e CARLA MARCELLE JACON em face de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGS E PREV S.A.,.
Em consequência, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Condeno o polo ativo nas custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor dado à causa.
Desde logo consigne-se que o julgador não é obrigado a abordar todas as mínimas questões suscitadas, bastando o apego àquelas que repute suficientes à apreciação da demanda.
Portanto, eventuais embargos de declaração meramente protelatórios serão considerados ato atentatório à dignidade da justiça, com a imposição da penalidade cabível.
Determino ainda que, sem nova conclusão, caso haja recurso (principal ou adesivo), dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 § 1º CPC).
Após subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo.
Com o advento da Lei 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do art. 1.010, § 3º, a seguir transcrito: Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.
Tendo em vista a expressa revogação do art. 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG nº 17/2016), bem como a nova orientação trazida pelo Código de Processo Civil (art. 1.010, § 3º), proceda esta unidade judiciária conforme o Provimento CG nº 01/2020.
Ao depois, anote-se neste, na movimentação unitária, o Cód. 60690 Trânsito em Julgado às partes com Baixa e, estando em termos, o Cód. 22 - Baixa Definitiva e o Cód. 61615 Arquivado Definitivamente, conforme determinado no item 6, do Comunicado CG 1.789/2017, o que fará o presente processo ser, automaticamente, movimentado para a fila de Processos Arquivados.
Em atenção ao Provimento CG nº 03/2017, que suprimiu o art. 1.272 das Normas da Corregedoria Judicial, a sentença proferida em autos eletrônicos não está mais sujeita a registro (art. 76, § 2º das Normas de Serviço).
P.I.C. -
29/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 17:38
Julgado improcedente o pedido
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27/08/2023 17:01
Conclusos para julgamento
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14/08/2023 15:19
Conclusos para decisão
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11/08/2023 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/07/2023 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/07/2023 05:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 17:48
Conclusos para decisão
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19/07/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 10:58
Juntada de Petição de Réplica
-
12/07/2023 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/07/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/07/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 10:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/07/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 09:49
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 09:42
Conciliação infrutífera
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07/07/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/07/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 18:03
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2023 15:45
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 06/07/2023 02:00:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
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30/06/2023 15:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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29/06/2023 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/06/2023 16:26
Expedição de Carta.
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14/06/2023 03:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/06/2023 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/06/2023 05:59
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/06/2023 18:51
Conclusos para decisão
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09/06/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2023 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/06/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/06/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 14:11
Juntada de Outros documentos
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06/06/2023 14:11
Juntada de Outros documentos
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02/06/2023 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2023 15:44
Expedição de Carta.
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25/05/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/05/2023 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/05/2023 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2023 16:15
Conclusos para despacho
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10/05/2023 13:20
Conclusos para decisão
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08/05/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/04/2023 16:56
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
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31/03/2023 17:16
Conclusos para decisão
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30/03/2023 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2023 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2023 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2023 15:29
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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