TJSP - 1001564-48.2023.8.26.0080
1ª instância - Vara Unica de Cabreuva
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2024 00:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/08/2024 10:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/08/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2024 18:57
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 00:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/04/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 11:58
Conclusos para despacho
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14/12/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 23:05
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 01:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 19:10
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 16:55
Audiência instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
14/09/2023 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 10:59
Juntada de Outros documentos
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25/08/2023 13:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Douglas Emanoeli (OAB 462514/SP) Processo 1001564-48.2023.8.26.0080 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Guilherme de Sousa - Vistos etc.
Diante da declaração de pobreza apresentada e dos documentos juntados, defiro à requerente os benefícios da Gratuidade da Justiça nos termos do artigo 98 do NCPC, ressalvada à parte contrária, assim o querendo, a impugnação do benefício, com o consectário legal do pagamento até o décuplo do seu valor a título de multa (artigo 100, parágrafo único do NCPC).
Anote-se.
Tarje-se.
Para audiência prévia de tentativa de conciliação, designo o dia 19 de setembro de 2023, às 15:30 horas, a se realizar em ambiente virtual, via aplicativo Microsoft Teams.
CITE-SE, com as advertências legais.
Anote-se que o PRAZO PARA DEFESA é de 15 (quinze) dias úteis a contar do primeiro dia útil após a realização da audiência de conciliação, ficando a parte requerida advertida de que, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Sugere-se que o acesso à sala de audiências virtual seja realizado pelas partes e seus patronos com 05 (cinco) minutos de antecedência a fim de se evitar que o ato se perca por problemas técnicos.
Os links de acesso à audiência virtual serão encaminhados diretamente ao e-mail dos participantes, na véspera da data designada, nos termos do item 2, do Comunicado CG de nº 284/2020.
Informem as partes, nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, endereço de e-mail válido e número de telefone celular dos participantes.
Ressalto que para ingresso à audiência virtual através do computador/notebook não é necessário que a ferramenta Microsoft Teams esteja instalada, visto que ao acessar o link da reunião encaminhado ao endereço eletrônico é disponibilizada a versão Web do aplicativo para ingresso na reunião, sendo apenas necessária a observância de que a câmera e o microfone do computador/notebook devam estar ativados antes do ingresso.
Para ingresso à teleaudiência por meio de smartphone é indispensável que o aplicativo Microsoft Teams esteja instalado no aparelho, com a mesma observância de que a câmera e o microfone do celular estejam ativados antes do ingresso.
Fica a parte autora intimada por seu advogado, se constituído.
Caso se trate de advogado dativo, intime-se também pessoalmente por mandado, a ser cumprido como diligência do juízo.
CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Int. -
23/08/2023 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 10:26
Expedição de Mandado.
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23/08/2023 01:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 17:09
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 19/09/2023 03:30:00, Vara Única.
-
18/08/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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