TJSP - 1008040-08.2023.8.26.0079
1ª instância - 02 Civel de Botucatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 14:58
Baixa Definitiva
-
12/04/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 23:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 09:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 12:47
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
18/11/2023 00:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 10:57
Extinto o processo por desistência
-
20/10/2023 12:22
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
16/09/2023 00:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 03:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 00:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Yves Patrick Pescatori Galendi (OAB 316599/SP) Processo 1008040-08.2023.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Abel Domingues - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte interessada deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia integral da última declaração do imposto de renda, ou caso isento, comprovante a sua isenção através da vinda para os autos da pesquisa de Restituição ou Comprovante de Declaração de IR atual (http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.Asp) e da pesquisa do comprovante de Situação cadastral do CPF (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.Asp). b) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, e/ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; c) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), sem nova intimação.
Após, tornem conclusos, com urgência, para apreciação do pedido de tutela.
Intime-se. -
24/08/2023 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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