TJSP - 1011106-62.2023.8.26.0348
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Maua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 15:44
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 10:18
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 16:44
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 15:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
30/01/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 22:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 05:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/12/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 04:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 08:47
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 01:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2023 21:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/11/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
25/11/2023 22:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 03:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 09:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/11/2023 08:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 12:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 04:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/11/2023 10:06
Julgado improcedente o pedido
-
07/11/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 08:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 08:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2023 11:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/10/2023 10:47
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 03:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2023 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 11:18
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
14/10/2023 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/09/2023 11:19
Expedição de Carta.
-
18/09/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 09:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2023 08:40
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/09/2023 21:39
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 20:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 20:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leandro Moreira das Neves (OAB 495880/SP) Processo 1011106-62.2023.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Leonardo Moreira das Neves -
Vistos. 1.
Processe-se em segredo de justiça.
Anote-se. 2.
Trata-se de pedido de tutela de urgência para redução do valor fixado como obrigação alimentar. 3.
Em cognição sumária, não estão presentes os requisitos legais.
Não há plausibilidade do direito alegado, pois não há provas acerca das necessidades da parte alimentanda, bem como demonstração de alteração na situação financeira do alimentante.
Ademais, a constituição de nova prole, por si só, não é causa a ensejar, ao menos por ora, a redução pretendida.
Assim, INDEFIRO a tutela antecipada pleiteada. 4.
Deixo de designar audiência preliminar de conciliação ou mediação, uma vez que o autor se manifestou expressamente seu desinteresse.
Prejuízo não há as partes, sobretudo diante da possibilidade de composição amigável da lide a qualquer momento, quer por ato oficioso do Juiz, quer por iniciativa exclusiva das partes (CPC, art. 3º).
Eventualmente, poderá ser designada por este juízo em momento oportuno.
Assim, CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para oferecer contestação no prazo de 15 dias da data de juntada aos autos do Aviso de Recebimento (quando a citação se realizar pelo correio) ou da juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ocorrer por oficial de justiça, conforme arts. 335, III, c.c. 231, CPC/2015.
Caso a parte requerida não ofereça contestação, poderão ser aplicados os efeitos da revelia, sendo os fatos alegados e incontroversos presumidos como verdadeiros, conforme art. 344, CPC/2015.
Servirá a presente decisão, juntamente com os documentos necessários ao cumprimento da ordem, como mandado e ofício, autorizando-se, desde já, o cumprimento de forma urgente ou, se o caso, via plantão, inclusive por meio do sistema de compartilhamento de mandados.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Expeça-se o necessário.
Intime-se. -
29/08/2023 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 15:21
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/08/2023 09:51
Conclusos para decisão
-
26/08/2023 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001418-45.2023.8.26.0326
Valdir Bortoletto
Binclub Servicos de Administracao e de P...
Advogado: Renan Borges Coleto
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2024 16:58
Processo nº 1001418-45.2023.8.26.0326
Valdir Bortoletto
Binclub Servicos de Administracao e de P...
Advogado: Antonio Granado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2023 16:31
Processo nº 0004542-29.1999.8.26.0024
Banco do Brasil S/A
Katia Mendes Silva
Advogado: Cristina Lucia Paludeto Parizzi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/02/1999 11:02
Processo nº 0017354-90.2022.8.26.0576
Terezinha Aparecida Alves Bemfica
Jbcred S.A. Sociedade de Credito, Financ...
Advogado: Geraldo Rodrigues Miranda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1011106-62.2023.8.26.0348
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Leandro Moreira das Neves
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2024 11:27