TJSP - 1005338-58.2023.8.26.0445
1ª instância - 01 Civel de Pindamonhangaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 12:08
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 13:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/06/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 18:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2025 20:28
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 09:40
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 15:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/03/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 12:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2025 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2025 14:52
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 15:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/02/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 08:53
Decisão Determinação
-
28/11/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/11/2024 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 17:38
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 16:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/09/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 17:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2024 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2024 13:57
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 16:13
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 12:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2024 12:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2024 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2024 15:45
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 16:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/06/2024 01:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 13:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2024 13:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 10:54
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 17:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/05/2024 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 18:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/04/2024 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2023 23:13
Suspensão do Prazo
-
09/11/2023 17:01
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 11:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/10/2023 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/10/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/10/2023 12:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/10/2023 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 21:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 09:30
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Moises Batista de Souza (OAB 149225/SP) Processo 1005338-58.2023.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Votorantim S/A -
Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar, para busca e apreensão do veículo abaixo descrito, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69, devendo o(a) réu(ré) proceder à entrega do bem e de seus respectivos documentos (Decreto-lei nº 911/69, art. 3º, §14, com a redação da Lei nº 13.043/14).
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor.
Fica deferido ao Senhor Oficial de Justiça encarregado do ato agir conforme previsto no art. 212 do CPC, bem como a se utilizar de força policial e arrombamento, caso julgue necessário, devendo tudo certificar.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
Encontrando-se o bem em outra comarca, servirá o presente para os fins descritos no Decreto-lei nº 911/69, art. 3º, §12, com a redação da Lei nº 13.043/14, devendo o advogado do autor proceder de conformidade com o Comunicado SPI nº 26/2017.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado (URGENTE).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Veículo a ser apreendido: Marca/Modelo: BMW/118i 2.0 16v 4P (GG) Básico, Ano de fabricação 2011/ 2012, Cor: Preta, Placa: NXZ8B18, Chassi: WBAUE7105CE809539, Renavam: 461285134 Por fim, defiro, desde já, o bloqueio do veículo para fins de circulação, pelo sistema RENAJUD, nos termos do art. 3º, §9º do Dec. 911/69, mediante recolhimento do custo de serviço previsto no Provimento CSM nº 2684/2023 (no código 434-1 Guia do FEDTJ), devendo atentar para o fato de que o valor a ser recolhido varia de acordo com a quantidade de sistemas a serem utilizados, bem como o número de pesquisas (períodos e CNPJ/CPF a serem pesquisados).
No mais, determino que a Unidade Judicial retire a tarja de segredo de justiça, uma vez que a presente ação não se encaixa no rol do art. 189 do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
24/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/08/2023 20:46
Concedida a Medida Liminar
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23/08/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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