TJSP - 1014701-83.2023.8.26.0020
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 16:08
Apensado ao processo
-
14/04/2025 16:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
31/03/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 10:01
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
27/12/2024 15:10
Petição Juntada
-
03/12/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:51
Remetido ao DJE
-
29/11/2024 13:54
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
30/08/2024 14:30
Conclusos para Sentença
-
19/06/2024 19:13
Petição Juntada
-
10/06/2024 14:51
Petição Juntada
-
16/05/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 00:43
Remetido ao DJE
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15/05/2024 14:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/02/2024 15:46
Conclusos para Sentença
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09/02/2024 08:06
Conclusos para despacho
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02/02/2024 18:32
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 17:13
Réplica Juntada
-
05/10/2023 15:21
Especificação de Provas Juntada
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03/10/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2023 12:07
Remetido ao DJE
-
02/10/2023 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/09/2023 17:23
Contestação Juntada
-
12/09/2023 04:00
AR Positivo Juntado
-
31/08/2023 13:22
Carta Expedida
-
30/08/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernanda de Lima Verniz (OAB 398764/SP) Processo 1014701-83.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aldrin Firmino dos Santos -
Vistos. 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora, o que foi anotado no sistema, nesta data. 2.
O empréstimo supostamente fraudulento data de novembro/2022.
Assim, considerando ter sido a ação proposta apenas agora, em agosto/2023, não vislumbro urgência para concessão do pleito liminar.
Reputo prudente, portanto, que se aguarde a instauração do contraditório e ampla defesa. 3.
Diante das especificidades da causa e do modo de conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII e Enunciado n. 35 da ENFAM). 4.
Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
29/08/2023 00:37
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 19:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/08/2023 08:45
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 11:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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