TJSP - 1016803-84.2023.8.26.0309
1ª instância - 01 Civel de Jundiai
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2025 06:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/03/2025 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2024 01:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/12/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 16:00
Recebidos os autos
-
20/09/2024 11:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
10/09/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 14:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/05/2024 10:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/05/2024 14:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/05/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 17:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/05/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 15:27
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/05/2024 23:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2024 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/05/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 18:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/05/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 17:18
Expedição de Ofício.
-
26/04/2024 23:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2024 11:29
Julgado improcedente o pedido
-
25/04/2024 16:53
Conclusos para julgamento
-
25/04/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 06:35
Juntada de Petição de Réplica
-
25/04/2024 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 16:28
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2024 22:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/04/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 04:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/03/2024 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2024 19:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 16:40
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/03/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/02/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 09:49
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 17:36
Juntada de Petição de Réplica
-
26/02/2024 11:13
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 19:25
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2024 13:26
Juntada de Petição de Réplica
-
16/02/2024 13:05
Juntada de Petição de Réplica
-
16/02/2024 12:55
Juntada de Petição de Réplica
-
07/02/2024 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2024 13:31
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2024 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2023 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 01:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/12/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 14:17
Juntada de Decisão
-
12/12/2023 05:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/12/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 01:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/11/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 12:16
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 12:09
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 11:54
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 15:54
Recebidos os autos
-
30/08/2023 14:13
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
-
30/08/2023 14:13
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Danielle Rodrigues Diogo Costa (OAB 145044/RJ) Processo 1016803-84.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Samir Quiñones Mendonça -
Vistos.
Ab initio, em se Emeconsiderando que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, que também integra o polo passivo desta demanda, é empresa pública federal e que cabe à Justiça Federal processar e julgar causas em que empresa pública federal seja interessada ou ré, nos termos do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal, é de rigor o reconhecimento da incompetência absoluta da Justiça Estadual e a remessa dos autos à Justiça Federal.
Além disso, conforme a Súmula nº 150 do C.
STJ, compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas.
Nesse viés, extrai-se seguramente que o ingresso dessa Instituição, ainda que na qualidade de corré, atrai a competência da Justiça Federal, sendo este Juízo absolutamente incompetente para conhecer deste feito.
A respeito da quaestio juris, ressalte-se o comando emanado pelo artigo 109, inciso I, da Constituição da República, in verbis: Art. 109. (...) I- Aos juízes federais compete processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes, ou opoentes, exceto as de falência, as de acidente de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.
Como na hipótese em testilha não estão presentes as exceções constitucionais, a Justiça Estadual não detém a competência para a matéria ventilada pela parte interessada na presente demanda.
Logo, tendo em vista referida situação fática, e em se tratando de empresa pública, a toda evidência, a competência para apreciação do presente feito, como exposto, é da Vara Federal de Jundiaí.
Dessa maneira, tollitur quaestio.
Do exposto, RECONHEÇO EX OFFICIO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO, e determino a remessa dos autos a uma das Varas Federais de Jundiaí, com as cautelas e anotações de estilo.
Custas ex lege.
Expeça-se o necessário com a devida urgência, haja vista que a inicial contém pedido de liminar.
Jundiaí, 24 de agosto de 2023. -
25/08/2023 06:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 16:06
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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