TJSP - 1001076-07.2019.8.26.0445
1ª instância - 01 Civel de Pindamonhangaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 21:09
Petição Juntada
-
13/05/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:50
Remetido ao DJE
-
09/05/2025 18:22
Decisão Determinação
-
08/05/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 12:05
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
-
01/04/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 06:14
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 12:51
Petição Juntada
-
23/02/2025 12:23
Suspensão do Prazo
-
27/12/2024 01:04
Suspensão do Prazo
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03/11/2024 05:07
Suspensão do Prazo
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09/07/2024 13:57
Pedido de Habilitação Juntado
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30/04/2024 21:06
Suspensão do Prazo
-
27/01/2024 01:39
Suspensão do Prazo
-
16/01/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 00:18
Remetido ao DJE
-
12/01/2024 19:41
Decisão Determinação
-
31/10/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 20:19
Pedido de Prazo Juntada
-
26/09/2023 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 00:16
Remetido ao DJE
-
25/09/2023 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/09/2023 02:15
Pedido de Prazo Juntada
-
25/08/2023 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Clemente Bastos (OAB 143488/SP) Processo 1001076-07.2019.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Parque Pedra Bonita - Fls. 166/167: providencie o exequente a vinda aos autos de via do acordo com o reconhecimento da assinatura do executado, eis que a parte passiva não está amparada por defesa técnica, traduzindo-se a exigência em dever de cautela.
Nesse sentido: PROCESSO CIVIL.
COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS.
ACORDO EXTRAJUDICIAL EM PROCESSO COM SENTENÇA DE PROCEDENCIA E RÉU REVEL.
EXIGENCIA DE ADVOGADO OU RECONHECIMENTO DE FIRMA PARA HOMOLOGAÇÃO.
AGRAVO IMPROVIDO. 1.
Mantem-se a decisão do Magistrado a quo que, em legítimo dever de cautela, determinou que o acordo, para ser homologado, fosse chancelado por advogado constituído pelo réu ou, alternativamente, que sua firma fosse reconhecida para conferir maior grau de certeza quanto a veracidade daquela assinatura, protegendo-o de eventuais ilícitos quem possa vir a sofrer, já que está juridicamente desamparado nos autos. 2.
Agravo de instrumento conhecido e improvido.
Processo AGI 20.***.***/1637-32.
Orgão Julgador 2ª Turma Cível.
Publicado no DJE: 08/09/2015 .
Pág.: 138.
Julgamento 2 de Setembro de 2015 Relator GISLENE PINHEIRO.
Posto isso, concede-se o prazo de 15 dias para o cumprimento do ora determinado.
No silêncio, intime-se o requerente a dar andamento ao feito em 5 dias.
Persistindo a inércia, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais, independentemente de nova intimação. -
24/08/2023 00:26
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 20:44
Decisão Determinação
-
14/08/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 19:12
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
-
11/07/2023 08:01
AR Positivo Juntado
-
04/07/2023 06:06
AR Positivo Juntado
-
21/06/2023 15:21
Carta de Intimação Expedida
-
21/06/2023 15:21
Carta de Intimação Expedida
-
25/05/2023 15:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/05/2023 17:04
Petição Juntada
-
09/05/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2023 00:19
Remetido ao DJE
-
05/05/2023 18:27
Penhora Deferida
-
09/02/2023 15:08
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 00:45
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
-
30/01/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2023 00:11
Remetido ao DJE
-
26/01/2023 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/01/2023 17:18
Petição Juntada
-
20/01/2023 21:59
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2023 00:13
Remetido ao DJE
-
19/01/2023 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/01/2023 10:51
Petição Juntada
-
06/12/2022 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2022 12:23
Remetido ao DJE
-
06/12/2022 12:23
Remetido ao DJE
-
06/12/2022 12:23
Remetido ao DJE
-
06/12/2022 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2022 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2022 11:02
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
06/12/2022 11:02
Documento Juntado
-
22/11/2022 19:25
Bloqueio/penhora on line
-
14/10/2022 15:45
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 19:36
Petição Juntada
-
19/09/2022 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2022 12:06
Remetido ao DJE
-
19/09/2022 11:45
Decisão Determinação
-
16/09/2022 15:06
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 15:38
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 15:37
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
28/07/2022 11:58
Petição Juntada
-
27/07/2022 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2022 00:21
Remetido ao DJE
-
26/07/2022 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2022 18:49
Petição Juntada
-
14/12/2020 16:38
Arquivado Provisoriamente
-
14/12/2020 16:34
Decurso de Prazo
-
25/09/2020 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2020 19:53
Remetido ao DJE
-
23/09/2020 19:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2020 23:46
Suspensão do Prazo
-
08/05/2020 17:41
AR Positivo Juntado
-
08/05/2020 17:41
AR Positivo Juntado
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17/04/2020 15:38
Carta Expedida
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16/04/2020 11:12
Certidão de Cartório Expedida
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05/02/2020 14:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/01/2020 11:47
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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03/12/2019 11:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2019 11:17
Remetido ao DJE
-
29/11/2019 18:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2019 15:02
AR Positivo Juntado
-
22/05/2019 18:53
Carta Expedida
-
14/03/2019 11:14
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2019 14:32
Remetido ao DJE
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12/03/2019 10:54
Recebida a Petição Inicial
-
12/03/2019 09:50
Conclusos para decisão
-
11/03/2019 15:21
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2019
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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