TJSP - 1008039-23.2023.8.26.0079
1ª instância - 02 Civel de Botucatu
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 12:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2025 08:34
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 17:19
Expedição de Carta.
-
11/02/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/02/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2025 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2024 17:22
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 11:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/12/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 13:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2024 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2024 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2024 00:13
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 12:53
Expedição de Carta.
-
22/10/2024 10:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/10/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2024 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 11:20
Expedição de Carta.
-
24/09/2024 14:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/09/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 14:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/05/2024 09:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2024 04:52
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 13:32
Expedição de Carta.
-
26/04/2024 11:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/02/2024 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 13:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/02/2024 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2023 03:35
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 11:09
Expedição de Carta.
-
20/09/2023 10:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/09/2023 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2023 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jairo Aires dos Santos (OAB 109036/SP) Processo 1008039-23.2023.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Tok de Limpeza Ltda. - Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Da carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. -
24/08/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 15:58
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002024-59.2023.8.26.0363
Ulisses Castro Tavares Neto
Raimundo Mardenio de Oliveira
Advogado: Ulisses Castro Tavares Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/05/2023 17:31
Processo nº 0003074-49.2022.8.26.0048
Espolio de Jorge Moreira da Silva
Wilson Mauro Barbosa
Advogado: Rafael Barbosa dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/01/2021 17:06
Processo nº 1000478-08.2022.8.26.0426
Apeoesp - Sindicato dos Professores do E...
Suzeli do Nascimento
Advogado: Flavio Inocencio Freiria
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/01/2023 11:17
Processo nº 0043457-66.2002.8.26.0114
Horacio Rezende Nascimento
Prefeitura Municipal de Campinas
Advogado: Neide Caricchio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/06/2021 12:30
Processo nº 1009725-16.2017.8.26.0223
Condominio Edificio Saveiros
Ana Luiza de Campos Peixoto
Advogado: Fernanda Albano Tomazi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2017 10:00