TJSP - 1027526-50.2022.8.26.0196
1ª instância - 04 Civel de Franca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/12/2024 02:09
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/11/2024 11:14
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 09:11
Expedição de Carta.
-
28/08/2024 19:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/08/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2024 13:08
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 12:50
Recebidos os autos
-
19/07/2024 09:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
19/07/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 18:36
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/06/2024 10:06
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/06/2024 00:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/06/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 16:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
10/06/2024 13:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/06/2024 21:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/06/2024 15:17
Julgado procedente em parte o pedido
-
28/05/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 23:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/05/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 09:49
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 14:14
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 29/04/2024.
-
04/04/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 21:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/04/2024 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 14:43
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/03/2024.
-
06/03/2024 13:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 06:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/01/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 19:15
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/10/2023 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/10/2023 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/09/2023 14:34
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Vinicius Guimarães (OAB 412548/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS (OAB 91567/MG) Processo 1027526-50.2022.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Benecdito Felix de Sousa - Reqdo: Banco BMG S.A. -
Vistos.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c.c repetição de indébito e indenização por danos morais, em que o autor alega não ter celebrado o contrato de cartão de crédito consignado com o réu.
O réu, por sua vez, defende a legalidade do contrato e das consequentes cobranças.
Decido.
Analiso, inicialmente, a questão processual pendente.
Não há falar em falta de interesse processual, pois, nos termos do art. 5º, inciso XXXV da Constituição da República, o direito fundamental de ação não exige o esgotamento da via administrativa como requisito para o ajuizamento da ação.
No mais, as partes são legítimas e os pontos controvertidos estão bem delimitados pela inicial e pela contestação.
Em que pese o laudo de fls. 502/513, produzido de forma unilateral pelo autor, diante da controvérsia sobre a regularidade da contratação do cartão de crédito consignado, necessária a perícia grafotécnica das assinaturas apostas no contrato de fls. 350/352.
Com referência ao ônus da prova, revejo meu posicionamento, para adequá-lo ao recente entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.846.649/MA (Tema 1061): Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade (CPC, arts. 6º, 368 e 429, II).
Assim, nomeio como perito Osvaldo César Aímoli, que deverá ser intimado para informar se aceita o encargo e estimar seus honorários, que eventualmente poderão ser complementados, dependendo do desfecho do processo, e que serão suportados pelo réu.
Providencie-se, portanto, o cadastro da nomeação do perito no portal de auxiliares da justiça.
Intimem-se as partes para, caso queiram, apresentarem seus quesitos, em quinze dias.
Nos termos do art. 465, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, as partes poderão indicar assistentes técnicos.
O réu deverá, ainda, depositar em cartório a via original dos documentos que serão objeto da perícia, no prazo de quinze dias ou justificar eventual impossibilidade.
Laudo em quinze dias, após a colheita do material gráfico do autor, que deverá ser confrontado com a via original do contrato.
Justificada a impossibilidade de apresentação do documento, a perícia deverá ser realizada na cópia de fls. 350/352.
Com a vinda do laudo e do formulário devidamente preenchido, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do perito e, na sequência, intimem-se as partes para que se manifestem.
Por fim, com referência ao pedido de designação de audiência feito pelo réu (fls. 242), observo que a prova, no caso em análise, é essencialmente documental.
Os documentos de fls. 350/352 indicam, em tese, a contratação da autora.
Necessária, portanto, a averiguação da veracidade das assinaturas lançadas, o que somente pode ser constatado em perícia.
Desse modo, indefiro, por ora, o pedido de designação audiência de instrução e julgamento.
Caso observe sua necessidade, será designada posteriormente.
Int. -
29/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 14:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/08/2023 09:28
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 14:27
Juntada de Petição de Réplica
-
18/05/2023 04:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/05/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 18:17
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2023 11:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2023 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2023 09:30
Expedição de Carta.
-
24/03/2023 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/03/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 14:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/03/2023 13:58
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 13:58
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 13:58
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 11:31
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2022 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/12/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 11:22
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 11:21
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2022 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2022 21:03
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2022 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/11/2022 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2022 09:38
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2022 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2022 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/10/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 11:33
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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