TJSP - 0004732-13.2017.8.26.0201
1ª instância - 03 Cumulativa de Garca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 17:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
24/04/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/03/2024 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2024 09:53
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 16:23
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/03/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 19:16
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/03/2024 18:38
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
08/03/2024 03:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/03/2024 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 11:03
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2024 12:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/03/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/02/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 16:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 15:57
Julgado procedente o pedido
-
21/02/2024 15:36
Conclusos para julgamento
-
21/02/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 17:35
Juntada de Mandado
-
06/02/2024 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 17:34
Juntada de Mandado
-
05/02/2024 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 12:50
Juntada de Mandado
-
05/02/2024 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 12:50
Juntada de Mandado
-
05/02/2024 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 12:49
Juntada de Mandado
-
22/01/2024 17:03
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 17:01
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 16:53
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 14:58
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 14:57
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 14:57
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 14:57
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 14:57
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 13:51
Expedição de Ofício.
-
16/01/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sergio Aranha da Silva Filho (OAB 63138/SP) Processo 0004732-13.2017.8.26.0201 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: José Luis dos Santos - 1.
Cuida-se de resposta a acusação apresentado pela defesa às fls. 197/209, com alegação de nulidades e preliminares.
Pois bem.
Ao menos em cognição sumária, a alegação de que o réu se encontrava detido não encontra respaldo nos elementos até o momento coligidos aos autos.
Como se pode verificar do extrato de fl. 228, o réu foi incluído no sistema carcerário em 31/03/2017, ao passo que o delito em análise no presente feito foi cometido em 04/03/2017, conforme b.o. de fls.03/04, antes, portanto, da sua prisão.
A alegada nulidade por não aplicação da Lei 9.099/95 aos autos não comporta deferimento, eis que não atendidos os requisitos do art.89 do mencionado estatuto.
Isso se afirma, pois, pelo que se verifica dos vastos registros criminais de fls.40/69, o denunciado é multirreincidente, ostentando condenações, cujas penas ainda não foram declaradas extintas pelo cumprimento, não podendo ser desconsideradas, portanto, para fins de antecedentes criminais.
A suposta nulidade do edital de citação de fls.126, de igual forma, não acolhe deferimento.
Conquanto referido edital não descreva as circunstâncias do suposto delito praticado, a citação ficta restou superada pela citação pessoal do denunciado às fls.192, oportunidade em que lhe foi dada ciência integral dos termos da denúncia.
O alegado princípio da insignificância não se aplica ao caso dos autos.
Tal princípio tem a ver com a afetação mínima, irrisória, ao patrimônio da vítima.
Não é qualquer bem ou valor que pode ser considerado tão insignificante, a ponto de não ser considerado pelo aplicador do direito, já que, se o bem interessa ao acusado, também interessa à vítima.
As demais questões postas pela defesa, se confundem com o mérito da demanda e serão apreciadas em conjunto, após a instrução do processo.
Não se vislumbra, ainda, no caso em exame, a existência manifesta de causas excludentes da ilicitude do fato, da culpabilidade do agente ou de extinção da punibilidade.
Além disso, o fato da forma narrada na denúncia, em tese, constitui crime.
Logo, não há que se falar em absolvição sumária do acusado.
Nos termos do artigo 397, do C.P.P., com redação dada pela Lei 11.719/2008, não se tratando de hipótese de absolvição sumária, ratifico a decisão de fls.74, que recebeu a denúncia. 2.
Em prosseguimento, designo audiência de instrução, debates e julgamento, para o dia 07 de fevereiro de 2024, às 16:00horas, a realizar-se por videoconferência, cuja sala virtual poderá ser acessada pelo aplicativo Microsoft Teams ID da Reunião 291 098 421 310 - Senha:TaUzGQ ou através do endereço eletrônico na URL https://tinyurl.com/3b8unt63. 3.
No prazo de 05(cinco) dias, manifestem-se sobre a designação da audiência na modalidade virtual, sendo que a ausência de oposição/manifestação será interpretada como concordância com a forma eleita. 4.
Intime-se o réu, sob pena de revelia, a fim de ser interrogado na data acima. 5.
Intimem-se a vítima e a testemunha de acusação (fls.38) e de defesa (fls.209), sob pena de desobediência, condução coercitiva (art. 535 do C.P.P.) e cominações do artigo 219 do C.P.P. (aplicação de multa no valor de um salário mínimo vigente, em caso de ausência injustificada), para comparecer(em) na audiência acima designada, devendo o oficial de justiça responsável pelo ato, coletar o número do celular e o e-mail da parte intimada, devendo, ainda, orientar a parte intimada a comparecer no Forum, na data e horário designados, caso não disponha de meios para acessar a audiência virtual. 6.
Comunique-se a presente designação ao superior da testemunha Investigador de Polícia EDUARDO CÉSAR LUI, servindo a presente decisão, por ofício. 7.
Junte-se folha de antecedentes atualizada e as certidões criminais do que constar. 8.
Ciência ao MP. 9.
Intime-se pessoalmente o(a) defensor(a) nomeado(a).
Int. -
29/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 14:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 07/02/2024 04:00:00, 3ª Vara.
-
05/07/2023 09:37
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2023 19:45
Expedição de Ofício.
-
30/06/2023 12:47
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2023 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/06/2023 07:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 14:04
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 14:31
Juntada de Mandado
-
17/03/2023 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 15:04
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 14:14
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 16:41
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 16:34
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2023 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2023 16:33
Juntada de Mandado
-
26/01/2023 12:29
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 11:35
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2023 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/01/2023 10:54
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2022 16:25
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2022 08:59
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 08:58
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 08:53
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2022 16:51
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2022 16:49
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2022 15:41
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 15:07
Expedição de Certidão.
-
08/12/2021 14:34
Conclusos para despacho
-
22/10/2020 02:03
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2020 11:44
Expedição de Certidão.
-
24/04/2020 11:43
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2020 11:41
Expedição de Certidão.
-
06/04/2020 13:04
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2020 12:57
Expedição de Ofício.
-
04/04/2020 03:32
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2020 04:48
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2020 05:15
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2019 09:57
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital #{nome_da_parte}
-
13/12/2019 11:21
Conclusos para decisão
-
13/12/2019 11:15
Expedição de Certidão.
-
03/10/2019 15:05
Expedição de Certidão.
-
03/10/2019 15:05
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2019 15:03
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2019 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2019 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2019 16:11
Conclusos para decisão
-
20/08/2019 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2019 06:59
Expedição de Certidão.
-
09/08/2019 15:36
Expedição de Certidão.
-
09/08/2019 15:36
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2019 15:34
Juntada de Ofício
-
29/07/2019 04:31
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2019 17:23
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2019 18:57
Expedição de Ofício.
-
27/03/2019 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2019 16:00
Conclusos para despacho
-
03/03/2019 06:05
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2019 14:44
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2019 14:37
Expedição de Ofício.
-
10/01/2019 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2018 11:40
Expedição de Mandado.
-
04/12/2018 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2018 14:10
Conclusos para decisão
-
01/12/2018 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2018 18:18
Expedição de Certidão.
-
26/11/2018 16:29
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2018 16:28
Juntada de Ofício
-
23/11/2018 11:19
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2018 11:45
Expedição de Ofício.
-
25/10/2018 11:45
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2018 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2018 14:33
Conclusos para decisão
-
03/10/2018 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2018 18:52
Expedição de Certidão.
-
01/10/2018 18:52
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2018 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2018 14:45
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2018 12:06
Expedição de Ofício.
-
14/09/2018 12:06
Expedição de Mandado.
-
11/07/2018 18:37
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
10/07/2018 16:59
Conclusos para decisão
-
10/07/2018 16:54
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 279, classe_nova: 283
-
04/07/2018 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2018 11:45
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2018 16:03
Expedição de Certidão.
-
26/06/2018 16:03
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2018 16:01
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2018 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2018 10:44
Conclusos para despacho
-
11/05/2018 15:15
Juntada de Petição de Denúncia
-
09/05/2018 13:38
Expedição de Certidão.
-
09/05/2018 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
09/05/2018 13:37
Juntada de Certidão
-
09/05/2018 13:37
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2018 13:37
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2018 13:36
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2018 13:36
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2018 13:36
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2018 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2018 13:36
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2018 13:36
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2018 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2018 13:35
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2018 13:35
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2018 13:35
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2018 13:35
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2018 13:35
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2018 13:35
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2018 13:28
Recebidos os autos
-
09/05/2018 13:28
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
09/05/2018 13:27
Recebidos os autos
-
25/04/2018 10:09
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
19/04/2018 15:52
Recebidos os autos
-
19/01/2018 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
19/01/2018 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2018 17:12
Recebidos os autos
-
15/01/2018 09:25
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
11/01/2018 17:09
Recebidos os autos
-
10/11/2017 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
06/11/2017 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2017 18:21
Recebidos os autos
-
30/10/2017 10:04
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
24/10/2017 18:10
Recebidos os autos
-
19/10/2017 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
19/10/2017 10:39
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2017 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2017
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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