TJSP - 1008089-49.2023.8.26.0079
1ª instância - 02 Civel de Botucatu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 16:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/04/2024 16:30
Baixa Definitiva
-
11/04/2024 16:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/11/2023 23:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 17:54
Extinto o processo por desistência
-
24/11/2023 18:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/11/2023 16:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/11/2023 00:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 16:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/09/2023 23:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 05:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 14:18
Mandado devolvido #{resultado}
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25/08/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP), João Dias Júnior (OAB 394958/SP) Processo 1008089-49.2023.8.26.0079 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: FINAMAX S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Presentes os requisitos legais, DEFIRO a medida liminar de Busca e Apreensão do bem móvel.
MARCA/MODELO: GM - CHEVROLET / MERIVA PREM.EASYTRON, COR: CINZA, PLACA: ERY6779, RENAVAM: 412004682, ANO DE FABRICAÇÃO / MODELO: 2011 E 2012, CHASSI Nº 9BGXM75Z0CC179836.
Após, cite-se, intime-se e advirta-se o devedor para, querendo, considerando o disposto na Lei nº 10.931/04, artigo 56 e seguintes, que alterou as disposições do Decreto-Lei nº 911/69, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, a permitir que o bem lhe seja restituído livre de ônus, sob pena de, 05 (cinco) dias após executada a liminar, consolidar-se a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar e também, querendo, apresentar resposta (§§ 3º e 4º, do art. 3º do DL. 911/69, com a redação da Lei nº 10.931/94).
Com o depósito e ou resposta ou decorrido o prazo para a sua apresentação, intime-se o autor para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias.
Desde já autorizo as prerrogativas previstas no artigo 212 do CPC.
Em sendo necessário e mediante certidão minuciosa do Oficial de Justiça relatando interposição de óbices, fica, desde já, deferido o arrombamento.
Observe-se que a defesa deverá ser apresentada por advogado, no prazo supra mencionado, contados a partir da juntada do mandado aos autos, sob pena de revelia. -
24/08/2023 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 15:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 15:51
Concedida a Medida Liminar
-
23/08/2023 09:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 09:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 10:37
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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