TJSP - 1003746-07.2021.8.26.0038
1ª instância - 01 Civel de Araras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 00:58
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 10:39
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
09/05/2025 08:22
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Jose Batista (OAB 257702/SP), JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC) Processo 1003746-07.2021.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcio Jose Batista, Marcio Jose Batista - Reqdo: Serasa Experian -
Vistos.
Ante a notícia de que a obrigação foi integralmente satisfeita, julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Comunique-se ao E.
Tribunal de Justiça.
Custas na forma da lei, ressalvada gratuidade.
Oportunamente, arquive-se.
P.I.C. -
30/04/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:09
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 15:11
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
-
28/04/2025 13:49
Conclusos para Sentença
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Jose Batista (OAB 257702/SP), JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC) Processo 1003746-07.2021.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcio Jose Batista, Marcio Jose Batista - Reqdo: Serasa Experian - Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus regulares efeitos jurídicos.
Em consequência, JULGO resolvido o mérito deste processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil.
O trânsito em julgado desta decisão ocorrerá nesta data, tendo em vista o caráter consensual do pedido.
Inexistindo custas remanescentes a serem recolhidas, arquive-se o processo.
P.I.C. -
25/04/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 13:55
Pedido de Extinção Juntada
-
25/04/2025 00:30
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 17:50
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
24/04/2025 17:06
Conclusos para Sentença
-
16/04/2025 12:35
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
13/04/2024 13:45
Pedido de Habilitação Juntado
-
29/02/2024 23:11
Certidão de Cartório Expedida
-
29/02/2024 23:08
Documento Juntado
-
29/02/2024 21:59
Certidão de Cartório Expedida
-
27/02/2024 15:22
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
27/02/2024 15:20
Certidão de Cartório Expedida
-
30/01/2024 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2024 13:34
Remetido ao DJE
-
26/01/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2023 00:35
Conclusos para despacho
-
26/11/2023 00:33
Documento Juntado
-
31/10/2023 09:45
Petição Juntada
-
26/10/2023 18:45
Pedido de Habilitação Juntado
-
22/09/2023 18:55
Contrarrazões Juntada
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29/08/2023 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabiola Staurenghi (OAB 195525/SP), Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Marcio Jose Batista (OAB 257702/SP) Processo 1003746-07.2021.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcio Jose Batista, Marcio Jose Batista - Reqdo: Serasa Experian -
Vistos.
Intime-se o requerido para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1010, § 1º, do novo C.P.C.).
Caso interposta apelação adesiva, a parte contrária será intimada para apresentar contrarrazões, no mesmo prazo.
Com ou sem elas, o que será certificado nos autos, no segundo caso, o processo será remetido à Superior Instância, com as homenagens deste Juízo.
Int. -
28/08/2023 00:21
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 12:25
Apelação/Razões Juntada
-
30/06/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2023 12:05
Remetido ao DJE
-
29/06/2023 11:57
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/05/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 18:35
Petição Juntada
-
14/03/2023 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2023 10:35
Remetido ao DJE
-
13/03/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 17:35
Embargos de Declaração Juntados
-
13/12/2022 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2022 00:10
Remetido ao DJE
-
08/12/2022 15:54
Julgada improcedente a ação
-
14/10/2022 17:01
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 18:54
Alegações Finais Juntadas
-
10/08/2022 22:05
Alegações Finais Juntadas
-
27/07/2022 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2022 10:37
Remetido ao DJE
-
26/07/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 10:34
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 22:50
Especificação de Provas Juntada
-
25/05/2022 05:36
Petição Juntada
-
19/05/2022 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2022 13:36
Remetido ao DJE
-
18/05/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 11:47
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 11:46
Ofício Juntado
-
25/04/2022 11:46
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
06/04/2022 11:57
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
03/03/2022 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2022 13:42
Remetido ao DJE
-
02/03/2022 12:11
Decisão
-
25/02/2022 16:48
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 16:47
Petição Juntada
-
16/02/2022 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2022 00:19
Remetido ao DJE
-
14/02/2022 18:40
Decisão
-
14/02/2022 13:21
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 06:02
Petição Juntada
-
01/12/2021 05:51
Petição Juntada
-
17/11/2021 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2021 14:30
Remetido ao DJE
-
29/09/2021 07:58
Proferido Despacho
-
20/09/2021 15:46
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 16:08
Réplica Juntada
-
01/09/2021 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2021 17:10
Remetido ao DJE
-
30/08/2021 17:10
Remetido ao DJE
-
19/08/2021 18:00
Proferido Despacho
-
19/08/2021 11:15
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 19:05
Contestação Juntada
-
25/07/2021 00:00
AR Positivo Juntado
-
12/07/2021 15:00
Carta Expedida
-
02/07/2021 16:35
Ofício Juntado
-
01/07/2021 14:21
Documento Juntado
-
01/07/2021 10:53
Concedida a Medida Liminar
-
30/06/2021 14:46
Conclusos para despacho
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30/06/2021 14:45
Certidão de Cartório Expedida
-
30/06/2021 09:16
Emenda à Inicial Juntada
-
29/06/2021 20:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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