TJSP - 1000601-48.2022.8.26.0412
1ª instância - Vara Unica de Palestina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 11:43
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 11:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/08/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Cristina Garcia de Oliveira Campanha (OAB 168101/SP), Jaqueline Vilharva Robler da Silva (OAB 368199/SP) Processo 1000601-48.2022.8.26.0412 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Francisco Faustino Neto - Reqdo: Wellington Luiz Faustino - À vista do exposto, com fundamento no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, decreto a improcedência da demanda promovida por F.F.N. em face de W.L.F.
Condeno a demandante ao pagamento das despesas processuais, com a devida atualização desde o desembolso, bem como de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa, condicionando a exigibilidade da verba à ressalva da gratuidade, com salvaguarda da hipótese delineada no artigo 98, e seus parágrafos 2º e 3º, da Lei 13.105/2015, o Código de Processo Civil.
Expeça-se certidão de honorários, nos termos do convenio OAB e Defensoria.
Determino ainda que, sem nova conclusão, caso haja recurso (principal ou adesivo), dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 § 1º CPC).
Após subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo.
Com o advento da Lei 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do art. 1.010, § 3º, a seguir transcrito: Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.
Tendo em vista a expressa revogação do art. 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG nº 17/2016), bem como a nova orientação trazida pelo Código de Processo Civil (art. 1.010, § 3º), proceda esta unidade judiciária conforme o Provimento CG nº 01/2020.
Ao depois, anote-se neste, na movimentação unitária, o Cód. 60690 Trânsito em Julgado às partes com Baixa e, estando em termos, o Cód. 22 - Baixa Definitiva e o Cód. 61615 Arquivado Definitivamente, conforme determinado no item 6, do Comunicado CG 1.789/2017, o que fará o presente processo ser, automaticamente, movimentado para a fila de Processos Arquivados.
Em atenção ao Provimento CG nº 03/2017, que suprimiu o art. 1.272 das Normas da Corregedoria Judicial, a sentença proferida em autos eletrônicos não está mais sujeita a registro (art. 76, § 2º das Normas de Serviço).
P.I.C. -
29/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:16
Julgado improcedente o pedido
-
07/08/2023 16:55
Conclusos para julgamento
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07/08/2023 09:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/08/2023 11:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 08:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2023 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 09:39
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 09:39
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 09:39
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 09:39
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 09:38
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 16:16
Expedição de Ofício.
-
08/06/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2023 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2023 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 17:14
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/03/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 17:43
Conciliação infrutífera
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17/03/2023 09:13
Audiência mediação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 21/03/2023 03:00:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
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23/02/2023 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2023 09:28
Juntada de Mandado
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14/02/2023 16:20
Expedição de Mandado.
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03/02/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2023 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/02/2023 06:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/02/2023 16:52
Conclusos para decisão
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16/01/2023 20:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/01/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/01/2023 17:00
Expedição de Certidão.
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13/01/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/01/2023 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/01/2023 18:43
Conclusos para decisão
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30/11/2022 20:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2022 15:20
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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