TJSP - 1004105-81.2023.8.26.0071
1ª instância - 05 Civel de Bauru
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Marcelo Augusto dos Santos Dotto (OAB 231958/SP), Ligia Cristina dos Santos Malagoli (OAB 243809/SP), Domivil Manoel Firmino dos Santos (OAB 31130/SP), Jose Eduardo Leal (OAB 35294/SP) Processo 1004105-81.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Silvanete Cesário de Lima - Reqdo: Ford Motor Company Brasil Ltda., Amantini Veículos e Peças S.A, Caminho Automoveis e Caminhoes LTDA - Pelo exposto, JULGOIMPROCEDENTEo pedido da ação movida por SILVANETE CESÁRIO DE LIMA em face de AMANTINI VEICULOS E PEÇAS S/A.
Pela sucumbência, arcará a parte autora com as custas e demais despesas processuais suportadas por tal ré, além de indenizar os honorários advocatícios do patrono da parte adversa, que fixo em 10% sobre o valor dado à causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Observe-se a suspensão de tais obrigações em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Não obstante, JULGOPARCIALMENTEPROCEDENTEo pedido da ação movida por SILVANETE CESÁRIO DE LIMA em face de FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA e CAMINHO AUTOMÓVEIS E CAMINHÕES LTDA., e o faço para condenar esses réus, solidariamente, a indenizar os danos morais sofridos pela autora, fixados em R$ 6.000,00 (seis mil reais), com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, a contar do evento danoso (data de entrega do bem para reparo).
Pela sucumbência recíproca e causalidade, cada parte supra descrita arcará com 50% das custas e demais despesas processuais, além de indenizar os honorários advocatícios do patrono da parte adversa, que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 85, §2º, do CPC, havendo solidariedade no polo passivo, a respeito.
Os patronos das rés dividirão igualmente os honorários advocatícios sucumbenciais indenizados pela autora.
Observo que tais obrigações encontram-se suspensas para a autora, eis que goza dos benefícios da justiça gratuita.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
I. -
17/08/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 15:01
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 15:47
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 00:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 05:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2023 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2023 16:17
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 05:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/06/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 23:45
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 11:25
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2023 02:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/05/2023 09:17
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 08:15
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2023 10:55
Expedição de Carta.
-
27/04/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2023 17:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2023 17:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2023 20:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2023 16:30
Expedição de Carta.
-
03/04/2023 16:29
Expedição de Carta.
-
03/04/2023 16:29
Expedição de Carta.
-
01/04/2023 00:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/03/2023 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/03/2023 08:51
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 23:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2023 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2023 07:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2023 17:32
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 05:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2023 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2023 12:18
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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