TJSP - 1000273-21.2022.8.26.0412
1ª instância - Vara Unica de Palestina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2024 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 16:40
Recebidos os autos
-
11/10/2023 10:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 13:27
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/09/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 17:44
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/09/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 11:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/08/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antônio Teófilo Garcia Júnior (OAB 164119/SP), Amanda Peres dos Santos Nogueira (OAB 182662/RJ) Processo 1000273-21.2022.8.26.0412 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Iraci da Silva Pereira - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S.A. - Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, julgo improcedente a presente ação de cobrança ajuizada por Iraci da Silva Pereira em face de Banco Santander S.A e Zurich Santander Brasil Segs e Prev S.A.,.
Em consequência, extingo o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Condeno o polo ativo nas custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor dado à causa, ressalvando, contudo, que goza dos benefícios da Justiça Gratuita concedida a fls. 26/27.
Desde logo consigne-se que o julgador não é obrigado a abordar todas as mínimas questões suscitadas, bastando o apego àquelas que repute suficientes à apreciação da demanda.
Portanto, eventuais embargos de declaração meramente protelatórios serão considerados ato atentatório à dignidade da justiça, com a imposição da penalidade cabível.
Determino ainda que, sem nova conclusão, caso haja recurso (principal ou adesivo), dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 § 1º CPC).
Após subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo.
Com o advento da Lei 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do art. 1.010, § 3º, a seguir transcrito: Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.
Tendo em vista a expressa revogação do art. 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG nº 17/2016), bem como a nova orientação trazida pelo Código de Processo Civil (art. 1.010, § 3º), proceda esta unidade judiciária conforme o Provimento CG nº 01/2020.
Ao depois, anote-se neste, na movimentação unitária, o Cód. 60690 Trânsito em Julgado às partes com Baixa e, estando em termos, o Cód. 22 - Baixa Definitiva e o Cód. 61615 Arquivado Definitivamente, conforme determinado no item 6, do Comunicado CG 1.789/2017, o que fará o presente processo ser, automaticamente, movimentado para a fila de Processos Arquivados.
Em atenção ao Provimento CG nº 03/2017, que suprimiu o art. 1.272 das Normas da Corregedoria Judicial, a sentença proferida em autos eletrônicos não está mais sujeita a registro (art. 76, § 2º das Normas de Serviço).
P.I.C. -
29/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 15:54
Julgado improcedente o pedido
-
12/08/2023 08:19
Expedição de Certidão.
-
12/08/2023 08:19
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 17:19
Conclusos para julgamento
-
01/08/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 16:22
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 10:52
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2023 12:05
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2023 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2023 03:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2023 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2023 14:08
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 15:39
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/03/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 10:57
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 11:14
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 11:14
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/03/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 05:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/02/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/02/2023 07:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2023 17:34
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2023 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/01/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 15:32
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2022 15:20
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2022 15:19
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2022 16:55
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2022 15:34
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2022 15:33
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2022 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/10/2022 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2022 07:51
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2022 13:53
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 10:41
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2022 11:10
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2022 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2022 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2022 11:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/09/2022 17:54
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2022 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2022 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2022 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/08/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 15:15
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 11:56
Juntada de Petição de Réplica
-
02/08/2022 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2022 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/07/2022 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/07/2022 14:11
Expedição de Carta.
-
05/07/2022 14:11
Expedição de Carta.
-
22/06/2022 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2022 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2022 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2022 15:18
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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