TJSP - 1022012-75.2023.8.26.0554
1ª instância - 06 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 06:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 01:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/06/2024 22:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2024 19:10
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 12:15
Processo Desarquivado
-
08/05/2024 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 11:21
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 17:02
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 17:02
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 17:02
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 17:02
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 07:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/04/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 11:54
Baixa Definitiva
-
01/04/2024 11:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/03/2024 15:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/12/2023 20:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/12/2023 14:54
Julgado procedente o pedido
-
05/12/2023 09:26
Conclusos para julgamento
-
05/12/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 05:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 23:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2023 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 09:12
Conclusos para julgamento
-
01/11/2023 17:13
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 21:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 23:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2023 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 17:14
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 13:12
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 16:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/09/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 19:55
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2023 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 10:37
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 10:37
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 19:42
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 23:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elisabete Mendes da Rocha Lima (OAB 109418/SP) Processo 1022012-75.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vania Salete Pavani - 1.
Diante dos documentos juntados aos autos, defiro os benefícios da gratuidade de Justiça em favor da autora.
Anote-se. 2.
No mais, considerando que os autos versam sobre relação de consumo, e tendo em vista que a autora é hipossuficiente no aspecto técnico probatório, determino a inversão do ônus da prova, bem como DEFIRO em parte o pedido de tutela provisória de urgência, para suspender a exigibilidade das prestações do contrato nº 000806334819, realizado em tese mediante a fraude narrada na petição inicial, sem autorização da requerente, ao que tudo indica: Empréstimo - crédito pessoal não consignado, valor R$4.100,00, copiado às fls. 25.
Em suma, enquanto se aguarda decisão definitiva, o réu deverá suspender toda e qualquer cobrança relativa ao mencionado contrato.
O risco de dano de difícil reparação, se houver continuidade dos descontos das parcelas, é evidente, pois a requerente está sendo privada de recursos necessários a sua subsistência, tendo em vista a dívida incompatível com a renda que aufere, proveniente de aposentadoria. 3.
Outrossim, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência, a fim de determinar que o réu se abstenha de promover apontamento do nome da autora junto aos órgãos de proteção ao crédito, limitado ao débito descrito no item "2" supra, até julgamento final desta demanda. 4.
Quanto à suspensão da exigibilidade da cobrança das parcelas relativas aos demais contratos firmados pela autora, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência, pois tais contratos foram realizados pela autora e não por terceiros, devendo ser observada a obrigação contratual assumida pela autora, ao menos em sede de cognição sumária. 5.
Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO, se necessário, para encaminhamento ao banco réu, para as providências administrativas quanto à liminar ora concedida, cabendo à autora seu devido encaminhamento e comprovante de protocolo nos autos, em até 10 (dez) dias. 6.
Cite-se o réu, por carta, para oferta de contestação.
Intime-se. -
24/08/2023 14:45
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/08/2023 12:00
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 20:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/08/2023 14:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 11:01
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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