TJSP - 1000492-83.2023.8.26.0352
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Miguelopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 10:39
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 10:35
Baixa Definitiva
-
19/06/2024 10:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/05/2024 08:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/05/2024 08:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/05/2024 11:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/05/2024 11:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/05/2024 06:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/05/2024 09:47
Julgado procedente o pedido
-
29/04/2024 23:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/04/2024 18:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/03/2024 10:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/03/2024 15:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/12/2023 23:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/12/2023 08:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/12/2023 08:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/12/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 16:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/12/2023 16:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/12/2023 08:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/11/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 18:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/11/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 12:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/11/2023 12:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/11/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 11:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/11/2023 11:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/11/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 09:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2023 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 14:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/11/2023 13:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/11/2023 08:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/11/2023 08:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2023 10:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/11/2023 10:30
Mandado devolvido #{resultado}
-
24/10/2023 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 10:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/10/2023 10:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/10/2023 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2023 14:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/10/2023 14:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 16:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/08/2023 16:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 16:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 16:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 16:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 16:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Denise Lopes Taveira de Oliveira Nagib (OAB 277036/SP) Processo 1000492-83.2023.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Cecilia Franquini dos Santos -
Vistos.
Trata-se de ação de obrigação de fazer movida por Cecilia Franquini dos Santos, em que se pleiteia o fornecimento de medicamentos.
Extrai-se da inicial que a autora é portadora de enfermidades, necessitando do uso de medicamentos visando a melhora do seu quadro de saúde e bem-estar.
Com a inicial vieram documentos.
Houve pedido liminar.
Nos termos do artigo 294, do Novo Código de Processo Civil, a tutela provisória, seja cautelar ou antecipada, pode fundamentar-se em urgência, sendo cabível sua concessão tanto em caráter antecedente quanto incidental, nos termos do parágrafo único, do referido comando normativo.
A tutela provisória expressa, na atual sistemática processual, um conjunto de tutelas diferenciadas que englobam tanto medidas de natureza satisfativa quanto cautelar, podendo ser postulada em processos de conhecimento e de execução.
Trata-se de tutela diferenciada, sem cognição exauriente, fundada em verossimilhança, de natureza provisória, com o escopo de afastar o perigo a que está sujeita a tutela jurisdicional definitiva.
A tutela provisória antecipada satisfaz, no todo ou em parte, a pretensão formulada pela parte autora, concedendo-lhe os efeitos ou consequências jurídicas que ela visou obter com o ajuizamento da ação.
Demais disso, a tutela será de urgência quando, nos termos do artigo 300, do Novo Código de Processo Civil, houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A tutela de urgência, seja antecipada ou cautelar, reclama a observância de determinados requisitos, a saber: a) requerimento da parte; b) elementos de convicção que evidenciem a probabilidade do direito; e c) perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Ainda sim, imprescindível que os efeitos da tutela de urgência antecipada não sejam irreversíveis.
Tais requisitos são cumulativos, o que significa que, na ausência de um deles, deve ser indeferido o pedido.
No caso em exame, observo estarem presentes, os requisitos autorizadores da medida.
Os documentos juntados indicam, com precisão, a necessidade dos medicamentos perseguidos nestes autos.
Ademais, o parecer do setor técnico NATJUS foi favorável.
Pelo exposto, DEFIRO a liminar pleiteada, a fim de determinar que os requeridos forneçam ao requerente os medicamentos descritos à fls. 16, de maneira contínua, até ulterior determinação.
Concedo prazo de 15 (quinze) dias para o inicio do fornecimento, servindo a presente como oficio nos órgãos competentes.
Acaso não cumprida a obrigação no prazo conferido, abro mais 5 (cinco) dias, direto, sem nova intimação, para que o ente público deposite em juízo o valor dos medicamentos, permitindo-se a parte seu levantamento para a compra (devendo apresentar nota fiscal em juízo comprovando a aquisição).
Encaminhe-se cópia da presente decisão aos e-mails do DRS8, [email protected] e [email protected], com confirmação de leitura.
Citem-se os réus para contestarem o feito, no prazo de 15 dias.
Int. -
24/08/2023 00:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 19:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2023 10:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/07/2023 12:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/07/2023 14:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/07/2023 08:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/07/2023 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 18:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/07/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2023 19:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2023 19:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2023 17:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2023 17:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 13:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/07/2023 10:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/07/2023 12:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/07/2023 15:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/06/2023 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/06/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 06:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 15:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/06/2023 09:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/06/2023 19:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/05/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/05/2023 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2023 15:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/05/2023 09:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/05/2023 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/05/2023 10:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/05/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 16:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/04/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2023 15:04
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2023 09:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/04/2023 17:03
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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