TJSP - 1013613-08.2023.8.26.0344
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Marilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 15:22
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 09:29
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
09/05/2024 09:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/05/2024 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 14:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/04/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 03:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/03/2024 16:44
Julgado procedente em parte o pedido
-
06/03/2024 10:21
Conclusos para julgamento
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01/03/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2023 22:23
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 08:52
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/10/2023 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 15:05
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 21:46
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
24/09/2023 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 05:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2023 22:25
Concedida a gratuidade da justiça a #{nome_da_parte}.
-
18/09/2023 14:38
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2023 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2023 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/09/2023 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2023 10:58
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 15:37
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 09:33
Expedição de Carta.
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25/08/2023 03:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carine Moisinho Vieira (OAB 219041/RJ) Processo 1013613-08.2023.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Alessandro da Silva Marques -
Vistos.
Recebo a petição inicial.
No âmbito das providências preliminares tendentes a nortear o exame da gratuidade processual, junte o requerente a seguinte documentação: (i) última declaração de renda (pessoa física ); (ii) extrato bancário dos últimos três meses (pessoa física); (iii) últimas três faturas de cartão de crédito, sem prejuízo de outros documentos que reputar relevantes.
A ausência da documentação deverá ser justificada.
Nos termos do artigo 375, do CPC, considerando que as regras de experiencia demonstram a inviabilidade de acordo, diante das reiteradas ações em trâmite neste Juízo, acerca da matéria, dispenso a audiência de Conciliação, sem prejuízo de análise posterior acerca da conveniência da realização, inclusive não presencial, a teor da Lei 13.994, de 13/4/2020, que alterou os artigos 22 e 23 da Lei 9.099/95: "artigo 22... § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes".
CITE(M)-SE para contestar no prazo de quinze (15) dias úteis (artigo 12-A, da Lei 9.099/95, acrescido pela Lei nº 13.728/2018), bem como de que o presente feito tramita na forma digital, de maneira que somente serão aceitas petições e documentos, inclusive contestação, Carta de Preposição e Contrato Social/Atos constitutivos da empresa, disponibilizados diretamente na pasta digital do feito, sob pena de revelia, conforme disposto no artigo 344, do Código de Processo Civil, observadas as orientações abaixo.
ORIENTAÇÕES: 1.
Início do prazo, forma de contagem e efeitos da revelia O prazo é contado em dias úteis e começa a fluir a contar do recebimento da presente citação (e não da juntada do mandado no processo), nos termos do Enunciado 13 do Fonaje.
Não contestada a ação no prazo, Vossa Senhoria será considerado(a) revel, presumindo-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344, CPC). 2.
Acesso ao processo Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos etc.) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que acompanha o mandado.
Em caso de dúvidas, envie um e-mail para [email protected]. 3.
Mudanças de endereço As mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao Juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995).
Intime-se.
Cumpra-se. -
24/08/2023 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 22:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 14:09
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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