TJSP - 1000830-52.2016.8.26.0142
1ª instância - Vara Unica de Colina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 09:30
Arquivado Definitivamente
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06/09/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 08:13
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/06/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 09:40
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
08/02/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 03:36
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 08:23
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 06:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 10:35
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 14:20
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 20:13
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 15:22
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 15:19
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 15:19
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mauro Donisete de Souza (OAB 74947/SP), Rodrigo Ivanoff (OAB 294830/SP) Processo 1000830-52.2016.8.26.0142 - Procedimento Comum Cível - Reqte: João Reis de Souza - Reqdo: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Sobre a competência deste Juízo e a responsabilidade do Estado para a medicação descrita, tal questão ganhou nuances mais recentes, a partir do TEMA 793 do C.
STF, que naquela oportunidade examinou: Responsabilidade solidária dos entes federados pelo dever de prestar assistência à saúde. (RE 855.178-SE) - Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º e 198 da Constituição Federal, a existência, ou não, de responsabilidade solidária entre os entes federados pela promoção dos atos necessários à concretização do direito à saúde, tais como o fornecimento de medicamentos e o custeio de tratamento médico adequado aos necessitados.
A tese firmada foi: Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro.
No caso em comento, a parte emendou a inicial para incluir a União no polo passivo, de modo que não caberia, com a devida vênia, ao Juízo Federal analisar a legitimidade passiva, posto que se trata de obrigação solidária de todos os entes federados.
Ademais, diante do cenário acima exposto, com todo o respeito ao entendimento do Juízo Federal, o procedimento adequado seria suscitar, formalmente, conflito negativo de competência, nos termos do que dispõe o artigo 66, inc.
II, do Código de Processo Civil, e não simplesmente devolver os autos, de modo que RECEBO a decisão lá proferida, acostada às fls. 126/129, como conflito negativode competência, a ser encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça para processamento.
Aqui, peço vênia para protestos de estima e elevada consideração aos eminentes Ministros que integram esse Colegiado.
Intime-se o Ministério Público e oficie-se ao Douto Juízo suscitante, com cópia do presente.
Deveráa serventia providenciar a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, instruído com as peças pertinentes, em especial o acórdão de fls. 94/102 e decisões de fls. 119 e 126/129, para regular processamento do presente conflito, conforme motivosindicados acima.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/08/2023 05:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 15:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
23/08/2023 12:08
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 16:19
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 16:16
Recebido pelo Distribuidor
-
27/04/2023 10:27
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
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27/04/2023 10:25
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 10:14
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2023 11:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/03/2023 11:36
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 27/03/2023.
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24/02/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2023 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/02/2023 13:37
Declarada incompetência
-
23/02/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2023 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/02/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 15:27
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2022 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/12/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 13:48
Conclusos para despacho
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22/11/2022 16:03
Recebidos os autos
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18/05/2017 14:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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18/05/2017 14:32
Expedição de Certidão.
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18/05/2017 14:28
Expedição de Certidão.
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21/03/2017 17:00
Juntada de Carta precatória
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13/03/2017 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2017 11:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/03/2017 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/03/2017 18:05
Ato ordinatório praticado
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06/03/2017 18:02
Expedição de Carta precatória.
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03/03/2017 14:15
Ato ordinatório praticado
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14/12/2016 11:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2016 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/12/2016 18:10
Julgado procedente o pedido
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01/12/2016 13:46
Conclusos para julgamento
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12/11/2016 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/11/2016 09:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2016 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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31/10/2016 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/10/2016 15:26
Conclusos para julgamento
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20/10/2016 07:55
Juntada de Petição de Réplica
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14/10/2016 11:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/10/2016 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/10/2016 13:23
Ato ordinatório praticado
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11/10/2016 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2016 09:27
Juntada de Carta precatória
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30/09/2016 17:16
Juntada de Carta precatória
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12/07/2016 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2016 10:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2016 11:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/06/2016 11:13
Juntada de Outros documentos
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23/06/2016 11:05
Expedição de Carta precatória.
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22/06/2016 15:45
Expedição de Ofício.
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21/06/2016 18:01
Concedida a Medida Liminar
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20/06/2016 15:14
Conclusos para despacho
-
17/06/2016 15:42
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2016
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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