TJSP - 0005258-17.2018.8.26.0533
1ª instância - 01 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 11:25
Ato ordinatório
-
05/09/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005258-17.2018.8.26.0533 (processo principal 0005421-41.2011.8.26.0533) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Amauri Antonio de Lima -
Vistos.
Defiro a expedição de Alvará Judicial autorizando o levantamento do valor depositado às fls. 276, pelo requerente ou sua procuradora constituída nos autos, com os acréscimos legais.
Antes, porém, deverá o interessado cumprir o disposto no Comunicado nº 744/2023, da E.
Corregedoria Geral da Justiça, prestando as informações necessárias.
Após, a serventia deverá encaminhar o Alvará Judicial ao Banco do Brasil, via e-mail institucional, nos termos do aludido comunicado.
Sem prejuízo, informe o interessado se o depósito satisfaz integralmente a execução, tornando conclusos, em seguida, para eventual extinção.
Intime-se. - ADV: GISELA BERTOGNA TAKEHISA (OAB 243473/SP) -
04/09/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:08
Expedido Alvará de Levantamento
-
04/09/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 04:12
Suspensão do Prazo
-
21/02/2025 21:12
Suspensão do Prazo
-
15/12/2024 13:56
Suspensão do Prazo
-
01/11/2024 00:35
Suspensão do Prazo
-
26/03/2024 19:00
Certidão de Cartório Expedida
-
26/03/2024 10:47
Expedição de documento
-
27/02/2024 13:10
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
26/02/2024 05:11
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
20/02/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 11:04
Remetido ao DJE
-
16/02/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 16:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/02/2024 16:40
Ofício Juntado
-
16/02/2024 16:35
Ato ordinatório
-
16/02/2024 06:03
Remetido ao DJE
-
15/02/2024 17:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/02/2024 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2024 11:06
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 13:16
Petição Juntada
-
12/02/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2024 09:16
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
09/02/2024 09:43
Remetido ao DJE
-
08/02/2024 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/02/2024 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 00:39
Remetido ao DJE
-
30/01/2024 14:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/01/2024 14:26
Mantida a Decisão Anterior
-
30/01/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 09:02
Conclusos para despacho
-
03/09/2023 02:08
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
01/09/2023 14:26
Petição Juntada
-
30/08/2023 17:16
Petição Juntada
-
25/08/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gisela Bertogna Takehisa (OAB 243473/SP) Processo 0005258-17.2018.8.26.0533 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Amauri Antonio de Lima -
Vistos.
De proêmio pontifico estar preclusa a oportunidade para que o INSS insurja-se contra o fato de a execução ter sido encetada pelo segurado, porque assim já foi procedido de há muito, já se verificando deste incidente, inclusive, a prolação de decisão acerca da impugnação adrede ofertada pela autarquia, como se verifica de pgs.109/111.
Desta mesma decisão, aliás, constou expressamente vide, de novo, último parágrafo de p.111 que ulterior, eventual contraditório só seria objeto de cognição e deliberação judiciais em caso de eventual incorreção aritmética da operação feita pelo segurado quando da confecção dos cálculos, não respeitando a isso, contudo, a insurgência levantada pelo INSS nessa nova impugnação.
Por isso mesmo NÃO CONHEÇO da impugnação de pgs.210/213, e em ato contínuo HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo segurado, conforme planilha de pgs.201/204, autorizando desde já a expedição de precatório, mas no que concerne apenas ao valor incontroverso; para o prosseguimento do feito em relação à diferença é mister o transito em julgado desta decisão, que como é cediço só pode ser alterada pela Superior Instância, nos moldes do devido processo legal.
Sucumbente, condeno o INSS ao pagamento de honorários ao patrono(a) do segurado, no importe equivalente a 10% da diferença entre os cálculos.
Intime-se. -
24/08/2023 00:34
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 14:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/08/2023 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 10:49
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 15:11
Petição Juntada
-
05/06/2023 19:15
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
19/05/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2023 06:10
Remetido ao DJE
-
17/05/2023 14:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/05/2023 14:47
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
17/05/2023 12:09
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 14:05
Petição Juntada
-
17/02/2023 15:27
Petição Juntada
-
16/02/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2023 00:33
Remetido ao DJE
-
14/02/2023 16:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/02/2023 16:50
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/02/2023 08:51
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 14:56
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 14:39
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
27/08/2022 09:10
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
18/08/2022 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2022 00:28
Remetido ao DJE
-
16/08/2022 15:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/08/2022 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2022 09:47
Conclusos para decisão
-
01/07/2022 12:23
Conclusos para despacho
-
17/06/2022 15:09
Petição Juntada
-
05/07/2021 14:50
Certidão de Cartório Expedida
-
22/04/2021 23:46
Suspensão do Prazo
-
10/04/2021 05:13
Suspensão do Prazo
-
12/02/2021 22:06
Suspensão do Prazo
-
04/02/2021 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2021 16:32
Remetido ao DJE
-
01/02/2021 14:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/01/2021 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 17:38
Conclusos para despacho
-
20/01/2021 13:35
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
18/12/2020 16:58
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2020 14:21
Remetido ao DJE
-
17/12/2020 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 17:14
Conclusos para despacho
-
15/10/2020 23:45
Petição Juntada
-
13/10/2020 15:17
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 17:18
Petição Juntada
-
07/10/2020 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2020 15:02
Remetido ao DJE
-
02/10/2020 17:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/10/2020 17:45
Decisão
-
21/09/2020 10:05
Conclusos para decisão
-
03/08/2020 16:36
Certidão de Cartório Expedida
-
15/07/2020 13:36
Conclusos para despacho
-
16/06/2020 18:23
Petição Juntada
-
29/04/2020 17:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2020 17:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/04/2020 15:25
Remetido ao DJE
-
27/04/2020 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2020 11:17
Conclusos para despacho
-
11/02/2020 15:03
Conclusos para despacho
-
09/10/2019 14:16
Petição Juntada
-
04/10/2019 14:45
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2019 13:15
Remetido ao DJE
-
02/10/2019 16:40
Decisão
-
02/10/2019 12:26
Conclusos para decisão
-
13/08/2019 14:54
Conclusos para despacho
-
08/08/2019 15:06
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
31/07/2019 15:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2019 12:33
Remetido ao DJE
-
24/07/2019 17:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2019 15:17
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
05/05/2019 00:28
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
24/04/2019 16:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/04/2019 16:55
Certidão de Cartório Expedida
-
06/03/2019 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2019 16:15
Mandado de Citação Expedido
-
27/02/2019 14:25
Remetido ao DJE
-
26/02/2019 15:45
Recebida a Petição Inicial
-
26/02/2019 09:21
Conclusos para decisão
-
25/02/2019 15:12
Conclusos para despacho
-
11/01/2019 16:55
Petição Juntada
-
14/12/2018 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2018 15:44
Remetido ao DJE
-
11/12/2018 13:15
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
10/12/2018 11:09
Conclusos para decisão
-
31/10/2018 14:10
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2018
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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