TJSP - 1006799-91.2020.8.26.0438
1ª instância - 04 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 15:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 15:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 15:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 17:34
Remetido ao DJE
-
22/05/2025 14:52
Determinado o arquivamento
-
22/05/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 12:01
Certidão de Cartório Expedida
-
17/02/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:14
Remetido ao DJE
-
14/02/2025 16:47
Ato ordinatório
-
28/06/2024 09:23
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 09:23
Certidão de Cartório Expedida
-
28/06/2024 09:21
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
13/09/2023 19:43
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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25/08/2023 10:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Pinheiro Grosso (OAB 214784/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) Processo 1006799-91.2020.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio de Lima Santos - Reqdo: Banco Cetelem S.A. -
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes de fls. 174/176 e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, III, "b" do C.P.C.
Sem custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Honorários de sucumbência nos termos do acordo.
Comunique-se o perito.
Com o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. -
23/08/2023 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:37
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 14:54
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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22/08/2023 14:30
Conclusos para Sentença
-
22/08/2023 14:30
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 16:06
Pedido de Extinção Juntada
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09/05/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2023 00:11
Remetido ao DJE
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05/05/2023 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2023 15:09
Petição Juntada
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29/03/2023 17:05
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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10/03/2023 10:13
Certidão de Cartório Expedida
-
05/09/2022 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2022 13:31
Remetido ao DJE
-
05/09/2022 13:25
Ato ordinatório
-
29/08/2022 14:27
Petição Juntada
-
01/07/2022 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2022 00:14
Remetido ao DJE
-
30/06/2022 14:49
Ato ordinatório
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11/04/2022 21:41
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2022 00:17
Remetido ao DJE
-
08/04/2022 17:05
Decisão
-
08/04/2022 15:47
Conclusos para decisão
-
04/02/2022 17:20
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 10:50
Petição Juntada
-
21/09/2021 12:41
Petição Juntada
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20/09/2021 11:12
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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17/09/2021 07:55
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2021 10:53
Remetido ao DJE
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15/09/2021 18:26
Decisão
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14/09/2021 14:33
Conclusos para decisão
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30/08/2021 18:26
Certidão de Cartório Expedida
-
30/08/2021 10:42
Petição Juntada
-
27/08/2021 18:16
Petição Juntada
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13/08/2021 07:02
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2021 07:38
Remetido ao DJE
-
11/08/2021 18:34
Decisão
-
11/08/2021 13:22
Conclusos para decisão
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26/07/2021 16:20
Conclusos para despacho
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22/07/2021 18:14
Petição Juntada
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19/07/2021 18:44
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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23/06/2021 14:30
Documento Juntado
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19/05/2021 18:10
Documento Juntado
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14/05/2021 10:15
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2021 09:49
Remetido ao DJE
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07/05/2021 15:25
Decisão
-
07/05/2021 13:59
Conclusos para decisão
-
24/02/2021 13:55
Conclusos para despacho
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23/02/2021 22:52
Réplica Juntada
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18/02/2021 08:27
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2021 09:41
Remetido ao DJE
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22/01/2021 07:39
Ato ordinatório
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21/01/2021 15:06
Contestação Juntada
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02/12/2020 06:01
AR Positivo Juntado
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30/11/2020 09:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2020 09:15
Remetido ao DJE
-
23/11/2020 20:18
Carta Expedida
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23/11/2020 15:44
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/11/2020 13:56
Conclusos para decisão
-
20/11/2020 17:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2020
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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