TJSP - 1001639-93.2023.8.26.0369
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Monte Aprazivel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 17:18
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
04/06/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 18:41
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/05/2024 08:05
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 08:05
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/05/2024 17:14
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
16/05/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 06:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2024 17:05
Julgado procedente o pedido
-
13/03/2024 15:17
Conclusos para julgamento
-
05/03/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/03/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 10:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
27/02/2024 14:59
Conclusos para julgamento
-
16/02/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 08:19
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 08:19
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 06:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/01/2024 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2023 15:24
Conclusos para julgamento
-
04/10/2023 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 03:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/09/2023 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 14:16
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2023 08:08
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 08:08
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 03:30
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 17:03
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 17:02
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 1001639-93.2023.8.26.0369 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luiz Antonio Coppi -
Vistos.
Considerando o valor atribuído à causa e a matéria em discussão, o presente feito tramitará segundo o rito especial instituído pela Lei 12.153/2009 (Juizado Especial da Fazenda Pública).
Deixo, entretanto, de designar audiência de tentativa de conciliação (artigo 7º), haja vista a inexistência de Lei Estadual que permita aos procuradores da parte requerida efetuar transação.
Para análise do pedido de assistência judiciária gratuita, junte a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, cópia de suas três ultimas declarações de imposto de renda ou de documento idôneo a ilustrar sua efetiva capacidade econômica.
Sem prejuízo, cite-se a requerida para ofertar contestação, na qual, havendo interesse e possibilidade de conciliação, deverá a parte informar a respeito, observando-se o prazo de trinta (30) dias consignado no artigo 7º.
Deixo de determinar a intimação do Ministério Público para intervir como fiscal da ordem jurídica, visto que não estão presentes as hipóteses previstas em lei, sendo que a participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público (art. 178, parágrafo único, CPC).
Int. -
28/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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