TJSP - 0001266-94.2023.8.26.0655
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 14:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2024 04:58
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 10:42
Baixa Definitiva
-
20/03/2024 10:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/03/2024 19:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2024 17:12
Extinto o processo por desistência
-
08/03/2024 11:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/02/2024 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 11:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/02/2024 10:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2024 07:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 14:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/02/2024 12:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 17:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/02/2024 12:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/02/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 16:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/01/2024 04:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 12:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 11:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/11/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 14:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/10/2023 07:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 10:25
Mandado devolvido #{resultado}
-
06/09/2023 09:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Angela Maria da Silva (OAB 292373/SP) Processo 0001266-94.2023.8.26.0655 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Angela Maria da Silva, Angela Maria da Silva -
Vistos.
Defiro a gratuidade judicial.
Anote-se.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de quinze dias, pague o valor indicado nos demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12 calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o transito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
29/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 19:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 16:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/07/2023 10:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/07/2023 10:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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