TJSP - 1001729-74.2021.8.26.0142
1ª instância - Vara Unica de Colina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 07:38
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 07:36
Ato ordinatório
-
01/07/2025 07:30
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 12:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Saneamento da Unidade - Em Grau de Recurso) para destino
-
06/04/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 16:08
Conclusos para julgamento
-
25/03/2024 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 09:01
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2024 15:33
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 15:10
Reativação de Processo Suspenso
-
24/01/2024 21:58
Suspensão do Prazo
-
02/12/2023 23:39
Suspensão do Prazo
-
17/11/2023 03:57
Suspensão do Prazo
-
21/10/2023 02:42
Suspensão do Prazo
-
04/09/2023 08:17
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Mariguela Polizelli (OAB 274764/SP) Processo 1001729-74.2021.8.26.0142 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLINA -
Vistos.
Verifico que o executado não foi localizado, impossibilitando sua citação.
Assim, é caso de incidência do artigo 40 da Lei nº 6.830/80 (LEF), observando-se os parâmetros contidos noREspnº 1.340.553.
Segundo o mencionado artigo 40, oJuiz suspenderá o curso da execução, enquantonão for localizado o devedorouencontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.
Trata-se, conforme interpretação literal, em deverdoJuiz suspender a execução, uma vez que observada a hipótese normativa abstrata.
Cabe salientar quesãohipóteses alternativas, sendo que na segunda hipótese a ausência é relativa, pois,mesmoque encontradosbensdo devedor, verificando-se que são impenhoráveis, será o caso de suspensão.
Assim, constatando-se a ausência de citação do executado,DETERMINOa suspensão da presente execução fiscal, pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da intimação da Fazenda Pública desta decisão, conformeartigo 40,caput, da Lei nº 6.830/80 Certifique a z.
Serventia a data de intimaçãoe iníciodo prazo de suspensão.
Caso o executado não seja localizado enquanto o processo estiver suspenso (um ano a contar da intimação da Fazenda Pública),DETERMINOo arquivamentoautomáticodos autossem baixa na distribuição,independente de nova decisão, nos termos doartigo 40, § 2º,da Lei nº 6.830/80.
Com o arquivamento dos autos iniciará, automaticamente, a contagem do prazo da prescrição intercorrente.
Executado um crédito tributário, o prazo prescricional será de05 (cinco) anos, conforme prevê o art. 174 do CTN.
Por outro lado, em se tratando de crédito não tributário, o lapso observará as peculiaridades do débito, sendo que em se tratando de tarifa de água e esgoto o prazo será de 10 (dez) anos, conforme artigo 205 do Código Civil (REspnº 1.532.514).
Intimem-se. -
25/08/2023 11:40
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
25/08/2023 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 15:28
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2023 07:56
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 11:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/06/2023 04:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2023 08:26
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 15:00
Expedição de Carta.
-
16/06/2023 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 15:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/04/2023 10:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/04/2023 11:06
Expedição de Carta.
-
14/04/2023 14:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/04/2023 05:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 12:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/03/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2023 08:49
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 11:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/02/2023 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/02/2023 22:57
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 09:38
Expedição de Carta.
-
19/01/2023 14:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/01/2023 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2023 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2023 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 09:43
Ato ordinatório
-
13/01/2023 09:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/01/2023.
-
11/08/2022 14:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/08/2022.
-
11/04/2022 08:58
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2022 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2022 17:11
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 17:10
Ato ordinatório
-
04/02/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/01/2022 15:01
Expedição de Carta.
-
28/01/2022 09:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/01/2022 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/01/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/12/2021 09:39
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 23:26
Suspensão do Prazo
-
08/12/2021 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2021 18:42
Expedição de Carta.
-
07/12/2021 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2021 20:00
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 19:59
Recebida a Petição Inicial
-
03/12/2021 12:46
Conclusos para decisão
-
02/12/2021 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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