TJSP - 1003948-98.2023.8.26.0624
1ª instância - 01 Civel de Tatui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 00:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 09:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2024 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 08:04
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2024 00:49
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2024 00:49
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 00:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/06/2024 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2024 09:20
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 17:14
Recebidos os autos
-
19/10/2023 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 16:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
27/09/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 18:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/09/2023 07:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 09:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 17:27
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/08/2023 03:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcio Rosa (OAB 261712/SP), Wilson Sales Belchior (OAB 373659/SP) Processo 1003948-98.2023.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Zeneide Vieira Caresia - Reqdo: Banco Agibank S.a - DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ZENEIDE VIEIRA CARESIA em face de BANCO AGIBANK S/A para declarar a nulidade da cláusula do seguro prestamista inserta no contrato firmado entre as partes e representado pelos documentos de fls. 23/26 e, por consequência, condenar o réu à devolução de forma simples dos valores efetivamente pagos sob essa rubrica, com atualização monetária nos moldes da Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde a data da celebração do contrato e com incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação, rejeitando-se o pedido de indenização por danos morais.
Diante da sucumbência recíproca, as custas e as despesas processuais deverão ser rateadas pelas partes na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada.
Ainda, cada parte arcará com o pagamento da verba honorária devida ao patrono da parte contrária, ambas fixadas em 10% (dez por cento) do valor dado à causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, considerando que o valor da condenação é irrisório.
Fica, todavia, suspensa a exigibilidade de referidas verbas em face da parte autora, tendo em vista a Gratuidade da Justiça concedida em seu favor, ressalvada a demonstração da hipótese disposta no § 3º, do artigo 98 do mesmo diploma processual.
Havendo interposição de apelação, diante da nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo juízo a quo (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, encaminhem os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Nada sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais e cautelas de estilo.
P.I.C. -
24/08/2023 00:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2023 18:37
Julgado procedente em parte o pedido
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21/08/2023 14:06
Conclusos para julgamento
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08/08/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 06:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/07/2023 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/07/2023 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/07/2023 09:32
Conclusos para decisão
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13/07/2023 16:55
Juntada de Petição de Réplica
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28/06/2023 08:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2023 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/06/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 21:55
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2023 07:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/05/2023 07:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2023 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/05/2023 11:15
Expedição de Carta.
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22/05/2023 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2023 09:10
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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