TJSP - 1024005-79.2018.8.26.0506
1ª instância - 01 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 21:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 10:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/02/2024 22:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 13:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/02/2024 11:55
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
08/02/2024 11:55
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
08/02/2024 00:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/11/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 16:20
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/10/2023 15:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/10/2023 15:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/10/2023 12:01
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
03/10/2023 12:01
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
03/10/2023 09:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 09:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/10/2023 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2023 05:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/08/2023 13:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/08/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 10:30
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
30/08/2023 10:30
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
30/08/2023 07:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 07:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 10:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 09:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 03:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rita de Cássia Franco França (OAB 175396/SP), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Ivan Stella Moraes (OAB 236818/SP), Antonio Chagas Casati (OAB 75907/SP) Processo 1024005-79.2018.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Suelene Aparecida Ramos - Reqda: Marjori Leiva Camparoto Sanches, Jandyra Guidini Sanches -
VISTOS. 1.
Trata-se de ação de cobrança decorrente de contrato de locação, figurando as rés, respectivamente, como locatária e fiadora. 2.
Tramita perante a 1ª Vara Cível local outro processo entre as mesmas partes, versando sobre pedidos de rescisão da mesma locação e despejo (Proc. 1044212-70.2016) mesma causa de pedir remota.
Conquanto o outro feito precedente não tenha vindo acoplado com pedido cumulado de cobrança, observa-se que as partes são coincidentes e, inclusive, para lá foram remetidas outras demandas paralelas posteriores, notadamente de execução (Proc. 1024000-57.2018) e respectivos embargos, que tramitavam perante a 8ª V.
Cível, sendo que as matérias defensivas são as mesmas, sobretudo a alegação de não reconhecimento da validade do contrato, tanto é que na ação piloto pioneira foi determinada a realização de perícia grafotécnica pendente de realização. 3.
Logo, há conexão entre as ações, a justificar a reunião delas a fim de evitar decisões conflitantes.
Segundo melhor doutrina: ... no direito processual brasileiro, a causa de pedir é constituída do elemento fático e da qualificação jurídica que deles decorre, abrangendo, portanto, a causa petendi próxima e a causa petendi remota.
A causa de pedir próxima são os fundamentos jurídicos que justificam o pedido, e a causa de pedir remota são os fatos constitutivos... (...) É importante, também, lembrar que integra a causa petendi como indispensável, em qualquer caso, o fato praticado pelo réu que seja contrário ao direito afirmado pelo autor e que exatamente esclarece o interesse processual, a necessidade de recorrer ao Judiciário (Vicente Greco Filho, Direito Processual Civil Brasileiro, 1º Vol., editora Saraiva, 5ª ed., 1988, pág. 83).
Reputam-se conexas as ações por coincidência, no mínimo, da causa de pedir remota.
Uma interpretação mais liberal leva à conclusão de que basta a identidade da causa de pedir remota, isto é, dos fatos, para justificar a conexão que possibilita a reunião de duas causas.
A identidade absoluta da causa de pedir, englobando a causa de pedir próxima e a remota, levaria quase sempre a uma inaplicabilidade do dispositivo (ob. cit., pág. 207). 4.
De conformidade ao NCPC, colhem-se os seguintes dispositivos legais, ora aplicáveis: Art. 55 - Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. § 2º Aplica-se o disposto no caput: I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico; II - às execuções fundadas no mesmo título executivo. § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.
Art. 59 - O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.
Assim, a nova legislação processual civil abrandou a rigidez dos conceitos antigos sobre a necessidade de processamentos conjuntos, bastando a geração de risco de pronunciamentos judiciais diferentes para justificar a necessidade de reunião, mesmo que não haja conexão entre os feitos, fixando-se a prevenção pelo pioneirismo da petição inicial distribuída para decisões simultâneas (art. 58, NCPC).
Havendo, em adendo, comunhão de pedidos ou causa de pedir, é mais um dado interpretativo de reforço favorável à reunião processual (art. 55, caput, NCPC).
Neste contexto, está prevento o juízo da 1ª Vara Cível, por prioridade do ajuizamento.
E, em arremate, a economia processual recomenda instruções conjuntas, aproveitando-se aqui a perícia prestes a ser realizada na aludida ação. 5.
Ante o exposto, verifiquei junto ao sistema SAJ que ainda não foi proferida a r.
Sentença na ação conexa; assim, remetam-se os autos por dependência ao juízo acima mencionado (Proc. 1044212-70.2016 Primeira Vara Cível local), para julgamentos simultâneos, preservada eventual discordância de interpretação, a ser externada em forma de conflito de competência, fazendo-se as anotações necessárias. 6.
Cumpra-se com urgência após a célere publicação desta decisão.
Int. -
23/08/2023 00:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 17:42
Determinação de redistribuição por prevenção
-
24/05/2023 07:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/04/2023 07:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2023 06:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2023 06:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/04/2023 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2023 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 14:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/01/2023 16:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/09/2022 22:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/09/2022 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2022 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2022 12:26
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/08/2022 18:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/07/2022 01:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/07/2022 17:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/07/2022 09:47
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 04:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/03/2022 04:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2022 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/03/2022 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2022 18:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/03/2022 11:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/03/2022 11:12
Mandado devolvido #{resultado}
-
08/02/2022 16:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 14:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/10/2021 22:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/10/2021 20:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/10/2021 11:06
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2021 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/09/2021 16:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/09/2021 14:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/09/2021 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 15:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/07/2021 21:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/06/2021 22:52
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 23:14
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 19:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/05/2021 21:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/05/2021 16:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2021 19:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/05/2021 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2021 10:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/02/2021 10:45
Mandado devolvido #{resultado}
-
27/11/2020 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/11/2020 09:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2020 10:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2020 19:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/11/2020 15:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/11/2020 15:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/11/2020 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2020 09:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2020 09:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/06/2020 02:02
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2020 10:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2020 19:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/04/2020 09:52
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2020 09:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/04/2020 18:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/03/2020 20:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/02/2020 19:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/02/2020 10:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/02/2020 13:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2020 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2019 15:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/11/2019 16:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/09/2019 20:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/09/2019 17:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/09/2019 10:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2019 13:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2019 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2019 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/07/2019 12:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/07/2019 10:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2019 13:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2019 12:08
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2019 09:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/05/2019 16:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2019 11:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2019 13:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/05/2019 17:33
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2019 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/03/2019 10:51
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2019 16:03
Mandado devolvido #{resultado}
-
12/02/2019 16:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/02/2019 06:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/01/2019 11:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2019 19:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/01/2019 12:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/01/2019 10:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/11/2018 10:40
Concedida a Medida Liminar
-
22/11/2018 19:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/09/2018 22:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/08/2018 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2018 14:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/07/2018 15:48
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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