TJSP - 1040456-90.2023.8.26.0576
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 15:17
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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14/04/2025 15:15
Certidão de Cartório Expedida
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14/04/2025 15:12
Documento Juntado
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24/03/2025 06:34
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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14/03/2025 12:45
Contrarrazões Juntada
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14/03/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 09:19
Remetido ao DJE
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13/03/2025 07:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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13/03/2025 07:34
Ato ordinatório
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03/02/2025 18:36
Apelação/Razões Juntada
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30/01/2025 06:46
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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08/01/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 01:31
Remetido ao DJE
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18/12/2024 14:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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18/12/2024 14:24
Julgada improcedente a ação
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23/08/2024 15:35
Conclusos para Sentença
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08/06/2024 06:40
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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06/06/2024 17:06
Petição Juntada
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28/05/2024 10:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/05/2024 13:19
Audiência Realizada
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23/05/2024 13:19
Termo de Audiência Expedido
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23/05/2024 10:08
Certidão de Cartório Expedida
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22/05/2024 16:37
Alegações Finais Juntadas
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04/05/2024 10:27
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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30/04/2024 16:48
Petição Juntada
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17/04/2024 12:15
Petição Juntada
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17/04/2024 12:05
Petição Juntada
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16/04/2024 15:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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16/04/2024 15:09
Audiência de Instrução e Julgamento
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16/04/2024 07:29
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2024 13:40
Remetido ao DJE
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15/04/2024 12:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/04/2024 16:33
Conclusos para decisão
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02/03/2024 07:06
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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01/03/2024 15:16
Especificação de Provas Juntada
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22/02/2024 04:46
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2024 06:15
Petição Juntada
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21/02/2024 00:15
Remetido ao DJE
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20/02/2024 19:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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20/02/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 14:41
Conclusos para despacho
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13/12/2023 17:53
Réplica Juntada
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25/11/2023 06:41
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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17/11/2023 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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15/11/2023 00:30
Remetido ao DJE
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14/11/2023 15:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/11/2023 15:12
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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09/10/2023 06:35
Contestação Juntada
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18/09/2023 06:41
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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06/09/2023 06:23
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2023 05:49
Remetido ao DJE
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04/09/2023 13:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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04/09/2023 13:57
Ato ordinatório
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04/09/2023 09:26
Guia Juntada
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04/09/2023 09:26
Guia Juntada
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04/09/2023 09:26
Documento Juntado
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04/09/2023 09:26
Guia Juntada
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03/09/2023 06:40
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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31/08/2023 16:01
Ofício Juntado
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31/08/2023 16:01
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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24/08/2023 17:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/08/2023 16:04
Mandado de Citação Expedido
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24/08/2023 03:55
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Goulart Escobar (OAB 138248/SP) Processo 1040456-90.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Auto Posto J D Cocenzo Ltda -
Vistos.
Trata-se de ação ordinária proposta por Auto Posto J D Cocenzo Ltda contra Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon/SP, requerendo, em apertada síntese, nulidade do Auto de Infração nº 52800 Série D8 e consequente declaração de inexigibilidade da CDA nº 1373878663, conforme consta da inicial.
Não sendo a parte autora microempreendedora individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme se depreende pelo documento de fl. 767, o feito prosseguirá perante o juízo comum, independentemente do valor da causa.
Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação nos termos do art. 334, § 4º, do CPC, a considerar a inexistência de Lei que permita aos Procuradores da parte requerida efetuar a transação.
Assim, para se evitar eventual designação de audiência desnecessariamente, bem como diante do próprio princípio constitucional da duração do processo por prazo razoável (artigo 5º, LXXVIII, da CF), dispenso a designação de audiência de conciliação.
Todavia, se houver interesse na conciliação, tal deverá constar da contestação.
No mais, tendo em vista o depósito judicial do valor correspondente à contrapartida impugnada na presente ação (fls. 768/769) e que se trata de dívida administrativa, e não tributária, não havendo, portanto, nada que obste o oferecimento de caução, concedo a tutela provisória de urgência para o fim de sustar os efeitos do protesto realizado pelo 1º Tabelião de protesto de Letras e Títulos desta Comarca, referente ao Auto de Infração nº 52800 Série D8, bem como que a requerida se abstenha de incluir ou proceda a suspensão da inclusão do nome da requerente AUTO POSTO J.D.
COCENZO LTDA, CNPJ Nº 48.***.***/0001-00 nos diversos cadastros de inadimplentes.
Por fim, cite-se e intime-se o requerido, VIA PORTAL, para ofertar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, destacando-se que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela requerida, como verdadeiros, os fatos alegados pelo requerente (art. 344 do Código de Processo Civil).
Cumpra-se, servindo via do presente como mandado de citação e ofício para cumprimento da tutela deferida, ficando facultado ao requerente o protocolo junto ao requerido.
Caso deseje a remessa pela serventia, deverá aguardar os trâmites administrativos.
Intime-se. -
23/08/2023 11:53
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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23/08/2023 11:53
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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23/08/2023 11:47
Certidão de Cartório Expedida
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23/08/2023 11:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/08/2023 05:39
Petição Juntada
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23/08/2023 00:41
Remetido ao DJE
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22/08/2023 17:11
Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2023 15:35
Conclusos para decisão
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17/08/2023 04:16
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2023 16:55
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
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16/08/2023 01:07
Remetido ao DJE
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15/08/2023 14:56
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2023 13:08
Conclusos para decisão
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15/08/2023 11:38
Conclusos para decisão
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15/08/2023 11:37
Certidão de Cartório Expedida
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14/08/2023 16:23
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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