TJSP - 1054064-34.2023.8.26.0002
1ª instância - 02 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1054064-34.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Usucapião de bem móvel - Ana Carine Gonçalves de Oliveira dos Santos -
Vistos.
No caso, considerando que o processo de inventário foi extinto sem resolução do mérito, a substituição do polo passivo ainda dever se dar pelo espólio, representado pelo administrador provisório (art. 613 do CPC), observando-se a ordem preferencial do art. 1.797 do CC.
Portanto, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, indicando quem deva figurar como administrador provisório, para fins de citação.
Após, conclusos.
Int. - ADV: INACIO JAMIL ZAMUR (OAB 230683/SP) -
21/08/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 09:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 23:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 04:19
Suspensão do Prazo
-
13/03/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2024 16:42
Juntada de Ofício
-
11/03/2024 16:42
Juntada de Ofício
-
11/03/2024 16:41
Juntada de Ofício
-
11/03/2024 16:40
Juntada de Ofício
-
25/02/2024 09:38
Suspensão do Prazo
-
30/01/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2024 23:38
Suspensão do Prazo
-
12/12/2023 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2023 17:20
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2023 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/09/2023 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Inacio Jamil Zamur (OAB 230683/SP) Processo 1054064-34.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ana Carine Gonçalves de Oliveira dos Santos -
Vistos. 1.
Recebo a petição e os documentos de fls. 20/22 como emenda à inicial. 2.
Defiro a gratuidade da justiça à parte autora.
Anote-se. 3.
Compulsando as alegações da parte autora e os documentos que acompanham a petição inicial, não verifico estarem presentes os requisitos legais do art. 300, do CPC.
De fato, em que pesem as alegações autorais, no caso dos autos revela-se necessária a formação do contraditório, na medida em que a situação apresentada por ela se arrasta há anos, não havendo como se falar em urgência.
Ante o exposto, indefiro a tutela de urgência. 4.
Em face das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, e Enunciado nº 35 do ENFAM).
Cite-se a parte ré, pelo correio, para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção quanto à matéria de fato apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 da mesma lei.
Intime-se. -
28/08/2023 18:52
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 12:27
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
09/08/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2023 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2023 17:25
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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