TJSP - 1013669-41.2023.8.26.0344
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Marilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2024 11:20
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/04/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 11:39
Desapensado do processo #{numero_do_processo}
-
14/02/2024 16:12
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
14/02/2024 16:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/01/2024 15:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/01/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 13:16
Não recebido o recurso de #{nome_da_parte}.
-
14/12/2023 10:39
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 15:57
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 13/12/2023.
-
28/11/2023 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 07:11
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
24/11/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 16:13
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2023 22:23
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 14:57
Julgado procedente o pedido
-
30/10/2023 13:54
Conclusos para julgamento
-
30/10/2023 13:53
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 30/10/2023.
-
30/10/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/09/2023 20:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/09/2023 14:46
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 16:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/09/2023 16:10
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 15:14
Audiência conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
20/09/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 10:40
Audiência conciliação não-realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 21/09/2023 11:15:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
18/09/2023 10:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
17/09/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2023 05:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 05:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 11:39
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 09:30
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 03:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Regis Martins (OAB 144261/SP) Processo 1013669-41.2023.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Giulia Nascimento Martins -
Vistos.
Recebo a petição inicial.
Conforme o art. 300, caput, do CPC, a tutela de urgência exige a plausibilidade dos fatos alegados pela parte autora e perigo de dano ou o risco de dano ao resultado útil do processo.
No caso em tela, a autora alega que adquiriu as passagens aéreas junto à requerida para Madrid (ida em 20.10.2023 e retorno em 30.10.2023, fl. 20), de modo que os horários dos voos seriam informados até o dia 10 de outubro de 2023.
Sucede que, em razão da notícia de que a ré suspendeu pacotes e emissão de passagens de sua linha promocional (fl. 3), formulou pedido de tutela de urgência, a fim de que a requerida providencie os voos previstos para o mês de outubro.
Forte nessas premissas, entendo que, por ora, não estão presentes os requisitos da tutela de urgência.
Isso porque é necessário amplo contraditório, a fim de que a requerida se manifeste sobre o cumprimento do contrato e a emissão das passagens aéreas.
Ademais, não obstante a notícia veiculada pela autora, que pode sugerir eventual inadimplemento do contrato, a data para recebimento dos horários dos voos é o dia 10 de outubro de 2023, denotando a ausência de periculum in mora no presente momento.
Assim, indefiro o pedido de tutela de urgência.
CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE para a audiência de Conciliação, que será realizada virtualmente, perante o CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos), situado na Universidade de Marília (UNIMAR), estabelecida na Av.
Hygino Muzzi Filho, nº 1001, Bloco VI (ao lado da Biblioteca - fones (14) 2105-4018 e 2105-4020), Marília-SP, no dia 21 de SETEMBRO de 2023, às 11:15 horas, providenciando a Serventia o necessário.
Deverão as partes, até 5 (cinco) dias antes da audiência, peticionarem nos autos informando o endereço de e-mail para envio de link pelo qual terão acesso à sala virtual de audiência, caso não o tenha informado em sua qualificação ou caso desejem que seja feito o envio para endereço eletrônico diverso.
A inércia da parte em indicar o endereço de e-mail até o prazo acima estabelecido, importará nos efeitos de seu não comparecimento ao ato.
O e-mail com o link para acesso à audiência será enviado pelo endereço eletrônico do CEJUSC, incumbindo à parte e/ou advogado acompanhar o e-mail informado a fim de verificar o recebimento do link de acesso.
No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na plataforma da audiência virtual pelo link encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados (computador, notebook, ou smartphone), munidos de documento de identificação com foto.
A audiência será realizada via plataforma Microsoft Teams, não havendo necessidade de instalação de qualquer aplicação em computadores ou notebooks.
Caso a parte opte pelo uso de smartphones ou tablets, deverá instalar o aplicativo de mesmo nome.
Anoto que a audiência somente não será realizada caso uma das partes aponte de maneira fundamentada e comprovada a sua impossibilidade técnica ou prática que eventualmente impeça a realização da audiência virtual (Provimento CSM nº 2.554/2020).
O não fornecimento de e-mail da parte autora ou sua ausência na sala de audiência virtual importará em extinção do feito (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95), com consequente condenação em multa.
Por sua vez, o não fornecimento de e-mail pela parte requerida ou deixando esta de ingressar na sala de audiência virtual para a realização da solenidade, implicará na decretação de sua revelia.
Advertência para partes que são Pessoa Jurídica: Sendo Pessoa Jurídica, ficam as partes advertidas de que deverão comparecer à audiência acima designada pelo representante legal da empresa ou ser representado por preposto credenciado, devendo os documentos representativos (carta de preposição, atos constitutivos) estarem disponibilizados nos autos digitais até o início da audiência.
A ausência nos autos digitais ou irregularidade nestes documentos poderá implicar, para o requerente, na extinção do processo (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95) e consequente condenação em multa, nos termos acima, e, para a requerida, a decretação da revelia.
Senha para acesso - Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o sitewww.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que consta na folha de rosto do mandado ou que segue anexa.
Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, ficando, desde já, autorizada a utilização dos permissivos do art. 212, Parágrafo 2º do CPC.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
24/08/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 21:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 11:35
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004202-56.2023.8.26.0047
Maria Aparecida Medeiros Fernandes
Banco Agibank S.A.
Advogado: Claudineia Maria Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/05/2023 16:01
Processo nº 1500547-75.2022.8.26.0169
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Leandro Chab Pistelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/10/2022 11:07
Processo nº 0005395-22.2019.8.26.0126
Justica Publica
Julia Caroline de Castro
Advogado: Caroline Ferreira Romane
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2016 11:51
Processo nº 1000332-39.2023.8.26.0035
Millene Fagundes Silva
Fazenda Morro Pelado Turismo Rural LTDA-...
Advogado: Marcelo Adriano de Oliveira Lopes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/09/2023 10:33
Processo nº 0000011-48.2023.8.26.0511
Maycon Richard Pigozzo
G. B. Petersen Comercio de Pecas e Pneus
Advogado: Leticia Carlini Mendes Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/01/2023 13:50