TJSP - 1006896-23.2023.8.26.0362
1ª instância - 02 Civel de Moji Guacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2024 16:40
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 16:38
Baixa Definitiva
-
06/03/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 07:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 12:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 10:13
Homologada a Transação
-
19/09/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 06:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 08:37
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 13:25
Classe retificada de 7 para 74
-
13/09/2023 08:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 07:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 06:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriana Cristina da Silva Sobreira (OAB 168641/SP) Processo 1006896-23.2023.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Denise Bargas Mestrinel, Maria Zilda Pigozzi Mestrinel -
Vistos.
Emende a autora a inicial para excluir do polo passivo a CEF posto que a instituição bancária é tão somente a depositaria dos valores relativos ao FGTS.
Indefiro, outrossim, o benefício da gratuidade processual buscada.
Isso porque o espólio possui recursos suficientes para satisfaze-las, visto que o valor, nestes autos, é pelo mínimo em sucessões, 10 UFESPs.
Ordeno o recolhimento no prazo de 15 dias.
Determino ainda a autora a correção do cadastro processual, no prazo acima assinalado, sob as penas da Lei, para inclusão, no sistema SAJ de cadastro, do de cujus no polo passivo como autor da herança.
Deverá, ainda, a autora, providenciar a recategorização dos documentos que acompanharam a inicial na pasta do processo digital, qualificando-as corretamente (certidão de nascimento, casamento etc.).
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf -
29/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 08:53
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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