TJSP - 1026360-09.2023.8.26.0564
1ª instância - 04 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 17:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 16:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/05/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 12:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2025 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 12:38
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/04/2025 16:56
Bloqueio/penhora on line
-
07/04/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2024 20:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 15:26
Evoluída a classe de 40 para 156
-
24/07/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 09:49
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 17:36
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 14:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/03/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/02/2024 15:03
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 13:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/02/2024 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 02:09
Suspensão do Prazo
-
05/12/2023 17:15
Expedição de Mandado.
-
02/12/2023 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 14:30
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2023 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 09:33
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mayara Carpanezi Paulino Martins (OAB 414221/SP), Eduardo Bento da Silva (OAB 460798/SP) Processo 1026360-09.2023.8.26.0564 - Monitória - Reqte: Integral Clinic Dhc Ltda -
Vistos.
O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
24/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 17:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/08/2023 11:52
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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