TJSP - 1003007-61.2023.8.26.0168
1ª instância - 02 Cumulativa de Dracena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 15:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
15/08/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 18:06
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/07/2024 18:49
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/07/2024 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2024 11:51
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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19/06/2024 12:46
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 20:21
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
18/06/2024 18:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
10/06/2024 11:05
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/06/2024 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/05/2024 23:02
Julgado procedente em parte o pedido
-
15/05/2024 17:03
Conclusos para julgamento
-
05/04/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 04:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/03/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/01/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/12/2023 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/12/2023 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2023 08:57
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 09:06
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 09:06
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 09:05
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 09:00
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 08:41
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 23:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2023 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 15:24
Conclusos para despacho
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06/12/2023 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2023 17:29
Expedição de Certidão.
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03/12/2023 17:19
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2023 17:19
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2023 17:10
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/11/2023 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 10:03
Conclusos para despacho
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31/10/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2023 06:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2023 17:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/10/2023 16:39
Conclusos para decisão
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25/09/2023 17:34
Juntada de Petição de Réplica
-
13/09/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Kelly Cristina Santos Sanches Pimenta (OAB 208660/SP), Antonio Araujo Silva (OAB 72368/SP) Processo 1003007-61.2023.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luiza de Barros Rodrigues - Reqdo: Banco Crefisa S/A -
Vistos. 1.
Ciência à parte autora acerca da juntada da contestação.
Caso o réu tenha alegado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, fica esta intimada a se manifestar, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no art. 350 do Código de Processo Civil. 2.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delinearas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Caso pretendam a produção de prova testemunhal, nos termos do §4º do artigo 357, do Código de Processo Civil, fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para a apresentação do rol de testemunhas (precisando-lhes, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número dos documentos pessoais, o endereço de residência e do local de trabalho).
Tratando-se de processo eletrônico, ficam as partes intimadas acerca do seu inteiro teor, inclusive de eventuais peças processuais juntadas (laudos, documentos) e decisões, mesmo que pendente de publicação.
Intime(m)-se. -
29/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 16:16
Conclusos para despacho
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25/08/2023 15:34
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2023 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/08/2023 03:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/08/2023 17:54
Expedição de Carta.
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04/08/2023 14:11
Expedição de Carta.
-
04/08/2023 14:10
Concedida a Antecipação de tutela
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04/08/2023 11:13
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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