TJSP - 1039902-74.2023.8.26.0506
1ª instância - 07 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 12:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1039902-74.2023.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A -
Vistos. 1.
Defiro a realização das pesquisas de endereços requeridas. 2.
Após, intime-se o interessado a requerer o que de direito, à consecução do feito. 3.
Se necessário e a pedido da parte, ficam ainda deferidas novas pesquisas nos demais sistemas disponíveis ao Juízo, mediante recolhimento das custas devidas, se o caso.
Int. - ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP) -
25/08/2025 17:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2025 12:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2025 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 07:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2025 07:23
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 07:23
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 08:35
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
20/12/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 12:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/10/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 18:11
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
13/08/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 12:01
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 17:39
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
11/12/2023 09:50
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 06:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2023 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2023 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2023 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Luis Ferreira de Menezes (OAB 178298/SP) Processo 1039902-74.2023.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Bradesco S/A -
Vistos.
GUIA Nº. 121406 VALOR: R$ 102,78 1.
Comprovado o vínculo contratual de financiamento por alienação fiduciária, conforme instrumento acostado aos autos, bem como a mora evidenciada pelo instrumento de notificação/protesto (pág. 41/42) enviado ao endereço constante em contrato, caracterizado está a causa determinante da rescisão contratual e permissiva da busca, apreensão e depósito do bem descrito na inicial, em favor do polo ativo e que fica desde logo deferida. 2.
Proceda-se a busca e apreensão do bem descrito na petição inicial (pág. 02 VOLVO FH 540 6X4T, COR BRANCA, 2013/2013, PLACAS EVU5H33), depositando-o em mãos e poder do(a) autora(a), na pessoa de seu representante legal ou a quem este expressamente indicar, lavrando-se auto; na hipótese de eventual substituição de depositário mediante indicação nos autos, fica autorizada a Serventia comunicar a central de mandados. 3.
Após, cite-se o(a) ré(u)(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias contados da execução da liminar (art. 3º, § 3º, Decreto-lei nº 911/69, conforme alteração da Lei nº 10.931/04), apresente defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (arts. 335 cc. 344, do NCPC), cuja cópia segue anexa e fica fazendo parte integrante deste. 4.
Deverá também o(a) ré(u)(s) ser intimado de que, no prazo de 05 (cinco) dias após executada a liminar, poderá pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), nos termos do parágrafo 2º do dispositivo legal acima mencionado. 5.
Deverá ainda ser advertido o polo requerido de que, decorrido o prazo do item acima, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário (art. 3º, §1º, do Decreto-lei 911/69). 6.
Fica autorizado o cumprimento do ato nas hipóteses preconizadas no artigo 212, §§ 1º e 2º, do NCPC, bem como ordem de arrombamento e reforço policial, se necessários. 7.
Expeça-se mandado/Carta Precatória. 8.
Cumprida a liminar, retire-se a tarja indicativa de urgência.
Intime-se. -
25/08/2023 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/08/2023 14:22
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 14:21
Concedida a Medida Liminar
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24/08/2023 12:18
Juntada de Carta
-
24/08/2023 12:18
Juntada de Carta
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24/08/2023 12:16
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 12:05
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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